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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o previsto nos itens 4
e 5 do anexo II, da Resolução 168/04 do
CONTRAN;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização
dos cursos de Atualização para Renovação
da CNH e Reciclagem para Condutores Infratores na modalidade
Não Presencial;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar
a população opções para
a realização dos referidos cursos;
RESOLVE:
Art.1º- Credenciar o Instituto de Certificação
e Estudos de Trânsito e Transporte – ICETRAN
para a realização dos cursos de Atualização
para Renovação da CNH e Reciclagem para
Condutores Infratores na modalidade Não Presencial
– Curso à Distância – EAD.
Art. 2º - A entidade credenciada deve comprovar
ao DETRAN/SC a homologação dos referidos
cursos junto ao Departamento Nacional de Trânsito
– DENATRAN conforme prevêem os anexos III
e IV da Resolução 168/04 do CONTRAN;
Art. 3º - Cumprindo o disposto no artigo 2º,
a entidade credenciada receberá autorização
do DETRAN/SC para ministrar referidos cursos.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 23 de julho de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.412, de 29 de julho de 2008 |