Portaria nº 096/DETRAN/ASJUR/2010

   O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
   CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 do CTB, quanto a realização de hasta pública de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título;
   CONSIDERANDO a Resolução nº 331/2009 do CONTRAN, que dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
   CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 110/2009, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, no tocante a indicação e/ou escolha do leiloeiro;
   CONSIDERANDO a necessidade de leiloeiro para realização do procedimento de hasta pública de veículos retidos, removidos e apreendidos pelos órgãos executivos de trânsito.
   RESOLVE:
   Art. 1º - Estabelecer os critérios para credenciamento de leiloeiros oficiais pelo DETRAN/SC, para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, pela fiscalização de trânsito.

   DO CADASTRO
   Art. 2º
- Somente poderão solicitar cadastro para credenciamento como leiloeiro do DETRAN/SC, as pessoas devidamente matriculadas como leiloeiro oficial na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
   Art. 3º - A pessoa interessada no credenciamento deverá formalizar requerimento, na forma do Anexo I, devidamente assinado, endereçado ao Diretor do DETRAN/SC, anexando os seguintes documentos:
   I - RG;
   II - CPF;
   III – Comprovante de endereço
   IV – Certidão de regularidade de registro da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
   V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
   VI - Certidão Negativa de débito Municipal;
   VII - Certidão Negativa de débito Estadual;
   VIII - Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
   IX - Certidão Negativa do INSS;
   X - Certidão Negativa do FGTS;
   XI - Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores, direta ou indiretamente, conforme o disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
   XII – Atestado ou declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter executado Leilão(ões) de bens móveis (materiais, veículos, equipamentos, etc) utilizando de sistema informatizado de emissão de nota eletrônica de arrematação, durante o andamento normal do leilão.
   Parágrafo único: Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC, na forma original e, em não sendo possível, na forma de cópia autenticada.

   DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
   Art. 4º
- Cumpridos os requisitos previstos no artigo anterior, a Coordenadoria de Credenciamento solicitará à Comissão de Leilão do DETRAN/SC a verificação da capacidade técnica do postulante ao credenciamento.
   Art. 5º - A capacitação técnica compreenderá a simulação por parte de cada leiloeiro, da realização de um leilão de veículos previamente relacionados pelo DETRAN/SC. O sistema de emissão eletrônica de nota de arrematação a ser apresentado pelo leiloeiro deverá ter os veículos a serem leiloados previamente cadastrado e permitir durante o leilão o cadastramento da senha e do nome do arrematante, do valor do arremate e se necessário permitir a emissão da nota, sem interferência ao andamento normal do leilão. Ao final do pregão deverão ser emitidos dois relatórios, um contendo a relação dos lotes com a senha, nome do arrematante e o valor de arrematação de cada lote e outro contendo a relação dos arrematantes, por ordem crescente das senhas, com os lotes arrematados e o valor total a ser pago.
   § 1º - O DETRAN/SC ficará responsável pela projeção individualmente das fotos dos veículos a serem leiloados, contendo ainda em tela o número do Lote, marca/modelo, n? motor, lance mínimo e campo para preenchimento da senha do arrematante e o valor do arremate.
   § 2º - A nota eletrônica de arrematação deverá conter, no mínimo, a marca/modelo do veículo, chassi, lote, placa, número do motor, valor do lance, dados do arrematante.
   Art. 6º - A capacitação técnica será analisada pela Comissão de Leilão do DETRAN/SC, em Florianópolis, em local e horário a ser divulgado aos interessados até o prazo final de cadastramento.
   Parágrafo único: Após análise da capacidade, a Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC aprovará ou desaprovará a capacitação técnica do postulante ao credenciamento e informará à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC.
   DO CREDENCIAMENTO
   Art. 7º
- Após conferência da documentação e aprovação da capacitação técnica, o leiloeiro deverá apresentar comprovante de recolhimento da Guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2.4.5.7” - para credenciamento de profissional liberal, conforme Lei de Taxas Estadual nº 14.957/2009 e Termo de Compromisso devidamente assinado, conforme Anexo II, para ser credenciado pelo DETRAN/SC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para atuar em hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, pela fiscalização de trânsito.

   DO PRAZO PARA SOLICITAR O CADASTRAMENTO
   Art. 8º
– A solicitação de credenciamento de leiloeiro oficial deverá ser protocolizada no Órgão de Trânsito no período compreendido entre 10 a 25 de maio do ano de 2010.
   Parágrafo único: A solicitação que não apresentar toda a documentação prevista no artigo 3º desta Portaria, poderá ser complementada somente até o último dia do prazo, definido no caput deste artigo.
   Art. 9º - Para os anos seguintes, o prazo para credenciamento de novos leiloeiros, será entre 02 e 20 de janeiro.

   CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
   Art. 10
- Os leiloeiros oficiais credenciados pelo DETRAN/SC constarão em uma lista, a qual a classificação seguirá a escala de antiguidade de matrícula na JUCESC.
   Art. 11 - Credenciado novo profissional, nos anos subseqüentes, este passará a figurar na última colocação da escala de leiloeiro.
   Parágrafo único: Nova listagem dos credenciados com a ordem de credenciamento atualizada será publicada no Diário Oficial do Estado, sempre que houver novo credenciamento de leiloeiro oficial do DETRAN/SC.
   CRITÉRIO DE ESCOLHA DO LEILOEIRO
   Art. 12
- A Comissão de Leilão do DETRAN/SC será o setor responsável pelo controle da escolha ou indicação do leiloeiro oficial, para realização da hasta pública.
   Art. 13 - O leiloeiro oficial será escolhido, para realização de cada hasta pública, de acordo com a escala de leiloeiros do DETRAN.
   Art. 14 - Quando outro órgão do Sistema Nacional de Trânsito solicitar indicação de leiloeiro ao DETRAN/SC, também será respeitado a ordem da escala de leiloeiro.
   Art. 15 - Caso o leiloeiro da vez não tenha interesse ou não puder, realizar o leilão, deverá seguir-se a ordem, chamando-se o próximo leiloeiro da escala, perdendo o desistente a sua vez de ser chamado e passando a ser o último da escala.
   Parágrafo único: A impossibilidade ou desinteresse do leiloeiro oficial na realização do leilão deverá ser formalizado por escrito e encaminhado à Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC.

   DA REMUNERAÇÃO
   Art. 16
- A remuneração dos serviços constituirá, exclusivamente, no pagamento pelos arrematantes do montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados, na conformidade do parágrafo único do artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981/32.

   DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
   Art. 17
– São obrigações mínimas do leiloeiro oficial credenciado:
   I - Realizar o(s) Leilão(ões) de acordo com expressa determinação do DETRAN/SC, em datas aprazadas em conjunto.
   II - Divulgar o Leilão em endereço eletrônico (internet) e confeccionar material publicitário impresso sobre o Leilão, além de divulgá-lo pelo menos por 02 (duas) vezes em jornal de grande circulação, fazendo constar na divulgação informações sobre o Leilão, telefones de contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
   III - Não utilizar o nome do DETRAN/SC em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento específico (Leilão).
   IV - Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do Leilão e responsabilizar-se pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido.
   V - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao DETRAN/SC ou a terceiros, ainda que culposo, decorrente da prestação de serviços, objeto desta Portaria.
   VI - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços.
   VII - Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, o Leiloeiro Público Oficial deverá restituir ao arrematante a comissão paga.
   VIII - Adotar e proceder todas as providências necessárias para a inutilização do chassi e recolhimento e entrega à Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC das placas dos veículos a serem leiloados como sucata.
   IX – informar ao DETRAN/SC, qualquer alteração dos seus dados cadastrais.

   DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/SC
   Art. 18
- Caberá ao DETRAN/SC:
   I – Realizar as publicações legais do leilão, em diário oficial do estado e em jornais de grande circulação.
   II - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários que o Leiloeiro Público Oficial e seus empregados autorizados, encarregados da execução dos serviços, venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
   III - Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.
   IV – Interagir com o Leiloeiro oficial, por meio da Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC, para operacionalização e administração de cada leilão a ser realizado.
   V – Supervisionar, por meio da Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC, o procedimento adotado pelo leiloeiro para a inutilização do chassi e recolhimento das placas dos veículos leiloados como sucata.

   DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
   Art. 19
- Não existirá para a DETRAN/SC solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais para com os empregados do Leiloeiro Oficial, cabendo a este profissional assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.

   DO DESCREDENCIAMENTO
   Art. 20
- O descredenciamento poderá ocorrer:
   I - por solicitação do Credenciado, dirigida ao Diretor do DETRAN/SC;
   II - quando perder a condição de leiloeiro oficial junto a JUCESC;
   III - quando descumprir o previsto nesta Portaria ou na legislação em vigor.
   SANÇÕES
   Art. 21
- O descumprimento do previsto nesta Portaria, bem como a prática de quaisquer irregularidades ou ilicitudes no desempenho da atividade, culminará com o descredenciamento do leiloeiro, após instauração do devido procedimento administrativo para apuração dos fatos.

   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
   Art. 22
- Antes da realização de cada leilão, deverá o leiloeiro comprovar, à Comissão de Leilão do DETRAN/SC, que seu registro encontra-se regular junto à JUCESC.
   Art. 23 – O leiloeiro credenciado deverá, anualmente e no período compreendido entre 02 à 20 de janeiro, apresentar à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC, os documentos previstos nos incisos V a X do artigo 3º desta Portaria.
   Art. 24 - O leiloeiro credenciado, mediante indicação do DETRAN/SC, poderá atuar em todo o Estado de Santa Catarina, nas hastas públicas de veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, pela fiscalização de trânsito.
   Art. 25 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 3 de maio de 2010.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito


Publicado no DOE nº 18.840, de 5 de maio de 2010

ANEXO I
REQUERIMENTO


Ao Diretor do DETRAN/SC,


Eu, __________________________________________________, portador do RG _________________, inscrito no CPF nº __________________________, matrícula na JUCESC nº _____________________, endereço ______________________________________________________, telefones __________________________________________________, E-mail: __________________________________________________, venho por meio deste solicitar o credenciamento como leiloeiro oficial do DETRAN/SC, para realização hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme documentos anexos, previstos no artigo 3º da Portaria 096/DETRAN/ASJUR/2010.


Florianópolis, _________, de _________ de 20____.


_________________________________
Leiloeiro Oficial
Matrícula JUCESC nº

ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO


Eu, __________________________________________________, portador do RG _________________, inscrito no CPF nº __________________________, endereço ______________________________________________________, telefones __________________________________________________, E-mail: __________________________________________________, leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial sob nº _______________, declaro estar ciente e de acordo, com as regras abaixo descritas, as previstas na Portaria 096/DETRAN/ASJUR/2010 e na legislação em vigor:
1 - O leiloeiro se compromete a promover ampla divulgação do leilão, com colocação de faixa alusiva ao evento no local de sua realização, bem como a confecção de catálogos com descrição pormenorizada dos lotes e respectiva condições de venda, para distribuição aos interessados nos dias de visitação e no dia do leilão.
2 - Os preços mínimos dos bens a serem leiloados constarão dos respectivos Memoriais descritivos dos leilões e serão entregues ao leiloeiro, quando da publicação dos Editais de leilão.
2.1. Nenhum lote poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação, salvo quando autorizado pela Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC, devidamente registrado na Ata do leiloeiro.
3 - Os leilões serão de veículos para voltar à circulação, os quais terão documentação, e de sucatas, classificados pela Comissão de Leilão do DETRAN/SC.
3.1 - O leiloeiro se obriga a depositar o valor integral apurado no leilão, no primeiro dia útil subseqüente ao leilão realizado, na conta a ser indicada pela Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC.
3.2 - Não será admitida a dedução de quaisquer despesas ocorridas, ou qualquer outro tributo que incida sobre movimentação financeira, do valor apurado e a ser depositado na conta indicada.
4 - A prestação final de contas, que deverá ser efetuada pelo leiloeiro, em até sete dias úteis, após a realização do leilão, consiste na entrega à Comissão de Leilão do DETRAN/SC, dos seguintes documentos:
a) mapa geral do leilão, com todas as informações sobre os arrematantes (nome, endereço, telefone, etc), lotes arrematados, preço de venda e o valor total arrecadado;
b) cópia das notas de venda em leilão;
5 - Os bens leiloados somente serão entregues aos arrematantes após a liberação pela Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC, o que ocorrerá após a prestação final de contas, conforme estabelecido no item 4.
6 - O DETRAN/SC nada pagará ao leiloeiro sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas, de conformidade com a extensão dada à legislação aplicável aos órgãos da Administração Direta, sendo certo, que o leiloeiro perceberá a comissão devida de 5% (cinco por cento), que será paga pelo arrematante.
7 - Os bens objeto dos leilões em referência, estarão sob total responsabilidade dos pátios de veículos recolhidos e retirados de circulação. Após a entrega, os bens vendidos passarão à guarda e responsabilidade dos arrematantes.
8 – Se compromete adotar e proceder com todas as providências necessárias para a inutilização do chassi e recolhimento e entrega à Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC das placas dos veículos a serem leiloados como sucata, até a data estabelecida pela Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC.
9 – Havendo desistência do leiloeiro em realizar o leilão, posteriormente à aceitação inicial, deverá o mesmo indenizar o Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis pelas despesas e prejuízos ocasionados.
10 - Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Florianópolis, _____, de _________ de 20_____.


__________________________________
Leiloeiro Oficial
JUCESC, SOB Nº _______________