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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 328 do CTB, quanto a realização
de hasta pública de veículos apreendidos
ou removidos a qualquer título;
CONSIDERANDO a Resolução
nº 331/2009 do CONTRAN, que dispõe sobre
uniformização do procedimento para realização
de hasta pública dos veículos retidos,
removidos e apreendidos, a qualquer título, por
Órgãos e Entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa nº 110/2009, do Departamento Nacional
de Registro do Comércio, no tocante a indicação
e/ou escolha do leiloeiro;
CONSIDERANDO a necessidade
de leiloeiro para realização do procedimento
de hasta pública de veículos retidos,
removidos e apreendidos pelos órgãos executivos
de trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer
os critérios para credenciamento de leiloeiros
oficiais pelo DETRAN/SC, para realização
de hasta pública dos veículos retidos,
removidos e apreendidos, a qualquer título, pela
fiscalização de trânsito.
DO CADASTRO
Art. 2º- Somente poderão
solicitar cadastro para credenciamento como leiloeiro
do DETRAN/SC, as pessoas devidamente matriculadas como
leiloeiro oficial na Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina - JUCESC.
Art. 3º - A
pessoa interessada no credenciamento deverá formalizar
requerimento, na forma do Anexo I, devidamente assinado,
endereçado ao Diretor do DETRAN/SC, anexando
os seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III – Comprovante de endereço
IV – Certidão de regularidade
de registro da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
V - Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais;
VI - Certidão Negativa de débito
Municipal;
VII - Certidão Negativa de
débito Estadual;
VIII - Certidão Negativa de
débito da Receita Federal;
IX - Certidão Negativa do INSS;
X - Certidão Negativa do FGTS;
XI - Declaração de que
não utiliza mão-de-obra de menores, direta
ou indiretamente, conforme o disposto na Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
XII – Atestado ou declaração
de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica
de direito público ou privado que comprove ter
executado Leilão(ões) de bens móveis
(materiais, veículos, equipamentos, etc) utilizando
de sistema informatizado de emissão de nota eletrônica
de arrematação, durante o andamento normal
do leilão.
Parágrafo único:
Os documentos mencionados neste artigo deverão
ser entregues à Coordenadoria de Credenciamento
do DETRAN/SC, na forma original e, em não sendo
possível, na forma de cópia autenticada.
DA CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
Art. 4º - Cumpridos
os requisitos previstos no artigo anterior, a Coordenadoria
de Credenciamento solicitará à Comissão
de Leilão do DETRAN/SC a verificação
da capacidade técnica do postulante ao credenciamento.
Art. 5º - A
capacitação técnica compreenderá
a simulação por parte de cada leiloeiro,
da realização de um leilão de veículos
previamente relacionados pelo DETRAN/SC. O sistema de
emissão eletrônica de nota de arrematação
a ser apresentado pelo leiloeiro deverá ter os
veículos a serem leiloados previamente cadastrado
e permitir durante o leilão o cadastramento da
senha e do nome do arrematante, do valor do arremate
e se necessário permitir a emissão da
nota, sem interferência ao andamento normal do
leilão. Ao final do pregão deverão
ser emitidos dois relatórios, um contendo a relação
dos lotes com a senha, nome do arrematante e o valor
de arrematação de cada lote e outro contendo
a relação dos arrematantes, por ordem
crescente das senhas, com os lotes arrematados e o valor
total a ser pago.
§ 1º -
O DETRAN/SC ficará responsável pela projeção
individualmente das fotos dos veículos a serem
leiloados, contendo ainda em tela o número do
Lote, marca/modelo, n? motor, lance mínimo e
campo para preenchimento da senha do arrematante e o
valor do arremate.
§ 2º -
A nota eletrônica de arrematação
deverá conter, no mínimo, a marca/modelo
do veículo, chassi, lote, placa, número
do motor, valor do lance, dados do arrematante.
Art. 6º - A
capacitação técnica será
analisada pela Comissão de Leilão do DETRAN/SC,
em Florianópolis, em local e horário a
ser divulgado aos interessados até o prazo final
de cadastramento.
Parágrafo único:
Após análise da capacidade, a Comissão
Estadual de Leilão do DETRAN/SC aprovará
ou desaprovará a capacitação técnica
do postulante ao credenciamento e informará à
Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º - Após
conferência da documentação e aprovação
da capacitação técnica, o leiloeiro
deverá apresentar comprovante de recolhimento
da Guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”;
RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO:
“2.4.5.7” - para credenciamento de profissional
liberal, conforme Lei de Taxas Estadual nº 14.957/2009
e Termo de Compromisso devidamente assinado, conforme
Anexo II, para ser credenciado pelo DETRAN/SC, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, para atuar em hasta pública
dos veículos retidos, removidos e apreendidos,
pela fiscalização de trânsito.
DO PRAZO PARA SOLICITAR O
CADASTRAMENTO
Art. 8º – A solicitação
de credenciamento de leiloeiro oficial deverá
ser protocolizada no Órgão de Trânsito
no período compreendido entre 10 a 25 de maio
do ano de 2010.
Parágrafo único:
A solicitação que não apresentar
toda a documentação prevista no artigo
3º desta Portaria, poderá ser complementada
somente até o último dia do prazo, definido
no caput deste artigo.
Art. 9º - Para os anos
seguintes, o prazo para credenciamento de novos leiloeiros,
será entre 02 e 20 de janeiro.
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 10 - Os leiloeiros oficiais
credenciados pelo DETRAN/SC constarão em uma
lista, a qual a classificação seguirá
a escala de antiguidade de matrícula na JUCESC.
Art. 11 - Credenciado
novo profissional, nos anos subseqüentes, este
passará a figurar na última colocação
da escala de leiloeiro.
Parágrafo único:
Nova listagem dos credenciados com a ordem de credenciamento
atualizada será publicada no Diário Oficial
do Estado, sempre que houver novo credenciamento de
leiloeiro oficial do DETRAN/SC.
CRITÉRIO DE ESCOLHA
DO LEILOEIRO
Art. 12 - A Comissão
de Leilão do DETRAN/SC será o setor responsável
pelo controle da escolha ou indicação
do leiloeiro oficial, para realização
da hasta pública.
Art. 13 - O leiloeiro
oficial será escolhido, para realização
de cada hasta pública, de acordo com a escala
de leiloeiros do DETRAN.
Art. 14 - Quando
outro órgão do Sistema Nacional de Trânsito
solicitar indicação de leiloeiro ao DETRAN/SC,
também será respeitado a ordem da escala
de leiloeiro.
Art. 15 - Caso o
leiloeiro da vez não tenha interesse ou não
puder, realizar o leilão, deverá seguir-se
a ordem, chamando-se o próximo leiloeiro da escala,
perdendo o desistente a sua vez de ser chamado e passando
a ser o último da escala.
Parágrafo único:
A impossibilidade ou desinteresse do leiloeiro oficial
na realização do leilão deverá
ser formalizado por escrito e encaminhado à Comissão
Estadual de Leilão do DETRAN/SC.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 16 - A remuneração
dos serviços constituirá, exclusivamente,
no pagamento pelos arrematantes do montante de 5% (cinco
por cento) sobre o valor dos bens arrematados, na conformidade
do parágrafo único do artigo 24 do Decreto
Federal nº 21.981/32.
DAS OBRIGAÇÕES
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Art. 17 – São
obrigações mínimas do leiloeiro
oficial credenciado:
I - Realizar o(s) Leilão(ões)
de acordo com expressa determinação do
DETRAN/SC, em datas aprazadas em conjunto.
II - Divulgar o Leilão em endereço
eletrônico (internet) e confeccionar material
publicitário impresso sobre o Leilão,
além de divulgá-lo pelo menos por 02 (duas)
vezes em jornal de grande circulação,
fazendo constar na divulgação informações
sobre o Leilão, telefones de contato e demais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
III - Não utilizar o nome do
DETRAN/SC em quaisquer atividades de divulgação
profissional, como por exemplo, em cartões de
visita, anúncios diversos, impressos, com exceção
da divulgação do evento específico
(Leilão).
IV - Guardar sigilo das informações
que lhe serão repassadas para a realização
do Leilão e responsabilizar-se pela indenização
de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas
informações ou pelo seu uso indevido.
V - Responsabilizar-se por todo e
qualquer dano que causar ao DETRAN/SC ou a terceiros,
ainda que culposo, decorrente da prestação
de serviços, objeto desta Portaria.
VI - Cumprir rigorosamente toda a
legislação aplicável à execução
dos serviços.
VII - Em caso de devolução
de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, o Leiloeiro Público
Oficial deverá restituir ao arrematante a comissão
paga.
VIII - Adotar e proceder todas as
providências necessárias para a inutilização
do chassi e recolhimento e entrega à Comissão
Estadual de Leilão do DETRAN/SC das placas dos
veículos a serem leiloados como sucata.
IX – informar ao DETRAN/SC,
qualquer alteração dos seus dados cadastrais.
DAS OBRIGAÇÕES
DO DETRAN/SC
Art. 18 - Caberá ao
DETRAN/SC:
I – Realizar as publicações
legais do leilão, em diário oficial do
estado e em jornais de grande circulação.
II - Prestar todas as informações
e esclarecimentos necessários que o Leiloeiro
Público Oficial e seus empregados autorizados,
encarregados da execução dos serviços,
venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
III - Apresentar o Edital de Leilão,
com as regras concernentes à regular execução
de cada evento.
IV – Interagir com o Leiloeiro
oficial, por meio da Comissão Estadual de Leilão
do DETRAN/SC, para operacionalização e
administração de cada leilão a
ser realizado.
V – Supervisionar, por meio
da Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC,
o procedimento adotado pelo leiloeiro para a inutilização
do chassi e recolhimento das placas dos veículos
leiloados como sucata.
DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
E DOS ENCARGOS SOCIAIS
Art. 19 - Não existirá
para a DETRAN/SC solidariedade quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas e dos encargos
sociais para com os empregados do Leiloeiro Oficial,
cabendo a este profissional assumir, de forma exclusiva,
todos os ônus advindos da relação
empregatícia.
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 20 - O descredenciamento
poderá ocorrer:
I - por solicitação
do Credenciado, dirigida ao Diretor do DETRAN/SC;
II - quando perder a condição
de leiloeiro oficial junto a JUCESC;
III - quando descumprir o previsto
nesta Portaria ou na legislação em vigor.
SANÇÕES
Art. 21 - O descumprimento
do previsto nesta Portaria, bem como a prática
de quaisquer irregularidades ou ilicitudes no desempenho
da atividade, culminará com o descredenciamento
do leiloeiro, após instauração
do devido procedimento administrativo para apuração
dos fatos.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 22 - Antes da realização
de cada leilão, deverá o leiloeiro comprovar,
à Comissão de Leilão do DETRAN/SC,
que seu registro encontra-se regular junto à
JUCESC.
Art. 23 – O
leiloeiro credenciado deverá, anualmente e no
período compreendido entre 02 à 20 de
janeiro, apresentar à Coordenadoria de Credenciamento
do DETRAN/SC, os documentos previstos nos incisos V
a X do artigo 3º desta Portaria.
Art. 24 - O leiloeiro
credenciado, mediante indicação do DETRAN/SC,
poderá atuar em todo o Estado de Santa Catarina,
nas hastas públicas de veículos retidos,
removidos e apreendidos, a qualquer título, pela
fiscalização de trânsito.
Art. 25 - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 3 de maio de 2010.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado no DOE nº 18.840, de 5 de maio de 2010
ANEXO
I
REQUERIMENTO
Ao Diretor do DETRAN/SC,
Eu, __________________________________________________,
portador do RG _________________, inscrito no CPF nº
__________________________, matrícula na JUCESC
nº _____________________, endereço ______________________________________________________,
telefones __________________________________________________,
E-mail: __________________________________________________,
venho por meio deste solicitar o credenciamento como
leiloeiro oficial do DETRAN/SC, para realização
hasta pública dos veículos retidos, removidos
e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos
e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito,
conforme documentos anexos, previstos no artigo 3º
da Portaria 096/DETRAN/ASJUR/2010.
Florianópolis, _________, de _________ de 20____.
_________________________________
Leiloeiro Oficial
Matrícula JUCESC nº
ANEXO
II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________________________________________,
portador do RG _________________, inscrito no CPF nº
__________________________, endereço ______________________________________________________,
telefones __________________________________________________,
E-mail: __________________________________________________,
leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial sob
nº _______________, declaro estar ciente e de acordo,
com as regras abaixo descritas, as previstas na Portaria
096/DETRAN/ASJUR/2010 e na legislação
em vigor:
1 - O leiloeiro se compromete a promover ampla divulgação
do leilão, com colocação de faixa
alusiva ao evento no local de sua realização,
bem como a confecção de catálogos
com descrição pormenorizada dos lotes
e respectiva condições de venda, para
distribuição aos interessados nos dias
de visitação e no dia do leilão.
2 - Os preços mínimos dos bens a serem
leiloados constarão dos respectivos Memoriais
descritivos dos leilões e serão entregues
ao leiloeiro, quando da publicação dos
Editais de leilão.
2.1. Nenhum lote poderá ser vendido por preço
inferior ao da avaliação, salvo quando
autorizado pela Comissão Estadual de Leilão
do DETRAN/SC, devidamente registrado na Ata do leiloeiro.
3 - Os leilões serão de veículos
para voltar à circulação, os quais
terão documentação, e de sucatas,
classificados pela Comissão de Leilão
do DETRAN/SC.
3.1 - O leiloeiro se obriga a depositar o valor integral
apurado no leilão, no primeiro dia útil
subseqüente ao leilão realizado, na conta
a ser indicada pela Comissão Estadual de Leilão
do DETRAN/SC.
3.2 - Não será admitida a dedução
de quaisquer despesas ocorridas, ou qualquer outro tributo
que incida sobre movimentação financeira,
do valor apurado e a ser depositado na conta indicada.
4 - A prestação final de contas, que deverá
ser efetuada pelo leiloeiro, em até sete dias
úteis, após a realização
do leilão, consiste na entrega à Comissão
de Leilão do DETRAN/SC, dos seguintes documentos:
a) mapa geral do leilão, com todas as informações
sobre os arrematantes (nome, endereço, telefone,
etc), lotes arrematados, preço de venda e o valor
total arrecadado;
b) cópia das notas de venda em leilão;
5 - Os bens leiloados somente serão entregues
aos arrematantes após a liberação
pela Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC,
o que ocorrerá após a prestação
final de contas, conforme estabelecido no item 4.
6 - O DETRAN/SC nada pagará ao leiloeiro sob
qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas
efetuadas, de conformidade com a extensão dada
à legislação aplicável aos
órgãos da Administração
Direta, sendo certo, que o leiloeiro perceberá
a comissão devida de 5% (cinco por cento), que
será paga pelo arrematante.
7 - Os bens objeto dos leilões em referência,
estarão sob total responsabilidade dos pátios
de veículos recolhidos e retirados de circulação.
Após a entrega, os bens vendidos passarão
à guarda e responsabilidade dos arrematantes.
8 – Se compromete adotar e proceder com todas
as providências necessárias para a inutilização
do chassi e recolhimento e entrega à Comissão
Estadual de Leilão do DETRAN/SC das placas dos
veículos a serem leiloados como sucata, até
a data estabelecida pela Comissão Estadual de
Leilão do DETRAN/SC.
9 – Havendo desistência do leiloeiro em
realizar o leilão, posteriormente à aceitação
inicial, deverá o mesmo indenizar o Estado, no
prazo de 10 (dez) dias úteis pelas despesas e
prejuízos ocasionados.
10 - Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, para dirimir eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
Florianópolis, _____, de _________ de 20_____.
__________________________________
Leiloeiro Oficial
JUCESC, SOB Nº _______________
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