Portaria nº 304/DETRAN/ASJUR/2011

   O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
   CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual n.º 1.635, de 05 de abril de 2004;
   CONSIDERANDO a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados;
   RESOLVE:
   Art. 1o. Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2012, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:
   Janeiro – final 1
   Fevereiro – final 2
   Março – final 3
   Abril – final 4
   Maio – final 5
   Junho – final 6
   Julho – final 7
   Agosto - final 8
   Setembro – final 9
   Outubro – final 0.
   a) Requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.detran.sc.gov.br, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do Despachante;
   b) Relação nominal do despachante, prepostos e contínuos, com endereços atualizados (modelo anexo II);
   c) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2412” - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
   d) Alvará da Prefeitura;
   e) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Despachante:
   a) Declaração que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da administração pública direta ou nas entidades da Administração Pública indireta federal, estadual ou municipal, exceto os cargos não efetivos;
   b) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
   c) Cópia da carteira do respectivo cargo;
   d) Certidão Negativa de débito Municipal;
   e) Certidão Negativa de débito Estadual;
   f) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
   g) Certidão Negativa do INSS;
   h) Certidão Negativa do FGTS.

Prepostos:
   a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
   b) Cópia da carteira do respectivo cargo;
   c) Comprovante de vínculo empregatício na CTPS.
   
Contínuos:
   a) Cópia da carteira do respectivo cargo;
   b) Comprovante de vínculo empregatício na CTPS.

   Art. 2º - A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
   Art. 3º - Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas “g” e “h” do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.
   Art. 4o. Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas.
   Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 29 de novembro de 2011.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 19.226, de 5 de dezembro de 2011

ANEXOS I e II
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