O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o
que dispõe a Lei n.º 10.609, de 28 de
novembro de 1997 e o Decreto Estadual n.º 1.635,
de 05 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a
necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento
dos Despachantes de Trânsito credenciados;
RESOLVE:
Art. 1o. Estabelecer,
como prazo final para requerer a expedição
do alvará para o exercício de 2012,
os meses de janeiro a outubro de acordo com o final
da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados,
ser entregues até o último dia útil
dos seguintes meses:
Janeiro – final 1
Fevereiro – final 2
Março – final 3
Abril – final 4
Maio – final 5
Junho – final 6
Julho – final 7
Agosto - final 8
Setembro – final 9
Outubro – final 0.
a)
Requerimento disponibilizado no endereço eletrônico
www.detran.sc.gov.br, devidamente preenchido, assinado
e com firma reconhecida do Despachante;
b) Relação nominal
do despachante, prepostos e contínuos, com
endereços atualizados (modelo anexo II);
c) Comprovante de pagamento da guia
DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”;
RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO:
“2412” - para Alvará anual (disponível
no site do DETRAN);
d) Alvará da Prefeitura;
e) Atestado de Vistoria do Corpo
de Bombeiros.
Despachante:
a) Declaração que
não exerce cargo, função ou emprego
em órgão da administração
pública direta ou nas entidades da Administração
Pública indireta federal, estadual ou municipal,
exceto os cargos não efetivos;
b) Certidão Negativa da Vara
de Execuções Penais;
c) Cópia da carteira do respectivo
cargo;
d) Certidão Negativa de débito
Municipal;
e) Certidão Negativa de débito
Estadual;
f) Certidão Negativa de débito
da Receita Federal;
g) Certidão Negativa do INSS;
h) Certidão Negativa do FGTS.
Prepostos:
a) Certidão Negativa da Vara
de Execuções Penais;
b) Cópia da carteira do respectivo
cargo;
c) Comprovante de vínculo
empregatício na CTPS.
Contínuos:
a) Cópia da carteira do respectivo
cargo;
b) Comprovante de vínculo
empregatício na CTPS.
Art. 2º -
A documentação supramencionada deverá
ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento
do DETRAN.
Art. 3º -
Ficam dispensados da apresentação dos
documentos previstos nas alíneas “g”
e “h” do artigo 1º desta Portaria,
os despachantes credenciados que não possuam
registro de funcionários.
Art. 4o. Os documentos
apresentados deverão ser originais ou fotocópias
autenticadas.
Art. 5o. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.