Portaria nº 306/DETRAN/ASJUR/2011

   O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
   CONSIDERANDO a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;
   CONSIDERANDO o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;
   CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;
   RESOLVE:
   Art. 1º – Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2012, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, através de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados, devendo os mesmos ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:
   Janeiro – final 1
   Fevereiro – final 2
   Março – final 3
   Abril – final 4
   Maio – final 5
   Junho – final 6
   Julho – final 7
   Agosto - final 8
   Setembro – final 9
   Outubro – final 0.

Empresa:
   a) Contrato social ou última alteração contratual;
   b) Cartão CNPJ;
   c) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo, docente e da frota de veículos (modelo anexo II);
   d) Alvará da Prefeitura;
   e) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
   f) Certidão negativa de débito municipal;
   g) Certidão negativa de débito estadual;
   h) Certidão negativa de débito da receita federal;
   i) Certidão negativa do INSS;
   j) Certidão negativa do FGTS;
   k) Guia da previdência social (GPS);
   l) Alvará Sanitário;
   m) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2413” - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

Proprietários:
   a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
   b) Guia da previdência social(GPS).

Diretores:
   a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
   b) Carteira de diretor ou declaração do DETRAN de que já exercia a função conforme parágrafo único art. 9º da Portaria 47/99 do DENATRAN;
   c) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
   d) Comprovante de vínculo empregatício na CTPS.

Instrutores:
   a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
   b) Carteira de instrutor;
   c) Comprovante de negativa de pontuação na CNH;
   d) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
   e) Comprovante de vínculo empregatício na CTPS.

Veículos:
   a) CRLV;
   b) Fotografia dos veículos (lateral e comando duplo).
   
  Art. 3º - Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em vias originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 29 de novembro de 2011.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 19.226, de 5 de dezembro de 2011

ANEXO I
REQUERIMENTO

AO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ....................................................registrado no DETRAN/SC sob credencial nº.........................................., classe ............... localizado na rua.............................nº.........., bairro.................., município de.........................., CEP............, fone......................,site....................., e-mail...................., requer a renovação do alvará de funcionamento para o exercício de 2012, anexando os documentos necessários para tanto.

.......................................................
Assinatura reconhecida em cartório

 

ANEXO II
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