LEI n° 12.671,
de 16 de outubro de 2003 |
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| Dispõe sobre a divulgação dos valores das multas de trânsito arrecadados nas rodovias estaduais ou sob administração do Estado de Santa Catarina. | |
Incisos |
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I |
O valor arrecadado por rodovia e por equipamento de controle de velocidade, estratificando por faixas de velocidade excedida em cada ponto de controle; |
II |
O valor arrecadado resultante de autuações relativas a infrações e formas de controle não previstos no inciso I; |
III |
O valor arrecadado por município do local de autuação; |
IV |
O valor total impugnado; |
V |
O valor das despesas com a fiscalização das rodovias; |
VI |
A localização exata das obras esfetuadas nas rodovias e o valor empregado em tais obras; |
VII |
Relacionar os programas existentes de educação e segurança no trânsito, e o valor dos recursos investidos em cada um deles. |
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