Segunda via do CRV/CRLV

      O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento indispensável para a transferência de propriedade de qualquer veículo, enquanto o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é de porte obrigatório para circular com esse veículo. Portanto, os dois são indispensáveis. E, portanto, requerem segunda via em caso de extravio, furto ou roubo, dilaceração ou rasura.

   CRV
   Para solicitar a emissão da segunda via do CRV, na CIRETRAN ou CITRAN onde o veículo está registrado, o proprietário ou seu representante legal deve apresentar requerimento (CLIQUE AQUI para modelo), com firma reconhecida por autenticidade, justificando a necessidade da expedição do novo documento. A esse requerimento, deve juntar:
    • fotocópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF (caso seja pessoa física) ou do CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia autenticada do contrato social e/ou alterações

    Para a emissão da segunda via do CRV, são requeridas as seguintes taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, e podem ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico do Besc, Creditran, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:
    • Segunda via do CRV, valor R$ 190,00
    • Vistoria em veículo (no órgão de trânsito), com decalque do motor e chassi, valor R$ 31,00
    • Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito), valor R$
64,50
    • Vistoria lacrada, valor R$
64,50

Observações:
   • quando o processo for de segunda via do CRV, será emitido também o CRLV
   • quando da emissão de segunda via, não se permitirá modificação dos dados existentes no registro, não podendo haver, portanto, outro tipo de operação no mesmo processo
   • para a emissão de segunda via de veículo com final de placa cujo licenciamento já esteja vencido, exigir-se-á a quitação dos débitos existentes
   • quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica
   • em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento
   • em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado com firma reconhecida pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário
   • em caso de existir comunicação de venda registrada no sistema, exigir-se-á anuência formal do adquirente e do vendedor, com firmas reconhecidas por verdadeira ou autêntica
   • por extravio, declaração firmada pelo proprietário (com firma reconhecida) e/ou boletim de ocorrência
   • por furto, boletim de ocorrência

   CRLV
   Para a segunda via do CRLV, não há necessidade de vistoria. O procedimento é o mesmo da segunda via do CRV, mas a taxa é outra:R$ 59,00.
   
   OUTRAS VIAS CRLV
   
Conforme a Resolução 215/07 do CONTRAN, é proibida a utilização de cópia autenticada do CRLV. Caso o proprietário necessite de mais uma via, deverá dirigir-se ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado e apresentar a seguinte documentação:

   • requerimento do proprietário ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade
   • pagamento da taxa no valor de R$ 59,00 para cada via

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