O
Certificado de Registro de Veículo
(CRV) é documento indispensável
para a transferência de
propriedade de qualquer veículo,
enquanto o Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo
(CRLV) é de porte obrigatório
para circular com esse veículo.
Portanto, os dois são indispensáveis.
E, portanto, requerem segunda
via em caso de extravio, furto
ou roubo, dilaceração
ou rasura.
CRV
Para solicitar
a emissão da segunda via
do CRV, na CIRETRAN ou CITRAN
onde o veículo está
registrado, o proprietário
ou seu representante legal deve
apresentar requerimento (CLIQUE
AQUI para modelo), com firma
reconhecida por autenticidade,
justificando a necessidade da
expedição do novo
documento. A esse requerimento,
deve juntar:
• fotocópias
autenticadas da carteira de identidade
e do CPF (caso seja pessoa física)
ou do CNPJ, se pessoa jurídica,
com cópia autenticada do
contrato social e/ou alterações
Para a emissão
da segunda via do CRV, são
requeridas as seguintes taxas,
cujas guias de recolhimento
serão emitidas pelo órgão
de trânsito, depois
de aberto o processo requerido
pelo usuário, e podem ser
quitadas em qualquer agência
ou caixa eletrônico do Besc,
Creditran, Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú:
• Segunda
via do CRV, valor R$ 190,00
• Vistoria
em veículo (no órgão
de trânsito), com decalque
do motor e chassi, valor R$
31,00
• Vistoria
em veículo (fora do órgão
de trânsito), valor R$
64,50
• Vistoria
lacrada, valor R$ 64,50
Observações:
•
quando o processo for de segunda
via do CRV, será emitido
também o CRLV
• quando
da emissão de segunda via,
não se permitirá modificação
dos dados existentes no registro,
não podendo haver, portanto,
outro tipo de operação
no mesmo processo
• para a
emissão de segunda via de
veículo com final de placa
cujo licenciamento já esteja
vencido, exigir-se-á a quitação
dos débitos existentes
• quando
o recibo do CRV já estiver
preenchido em nome de outra pessoa,
esta deverá dar sua anuência
através de uma declaração
com firma reconhecida por verdadeira
ou autêntica
• em caso
de dilaceração, deve
ser apresentado o original inutilizado
do documento
• em caso
de arrendamento mercantil, o requerimento
deverá ser firmado com firma
reconhecida pelo arrendante
(empresa de arrendamento mercantil)
ou seu procurador, neste caso mediante
apresentação de instrumento
de procuração, e não
pelo arrendatário
• em caso
de existir comunicação
de venda registrada no sistema,
exigir-se-á anuência
formal do adquirente e do vendedor,
com firmas reconhecidas por verdadeira
ou autêntica
•
por extravio, declaração
firmada pelo proprietário
(com firma reconhecida) e/ou boletim
de ocorrência
• por furto,
boletim de ocorrência
CRLV
Para
a segunda via do CRLV, não
há necessidade de vistoria.
O procedimento é o mesmo
da segunda via do CRV, mas a taxa
é outra:R$ 59,00.
OUTRAS
VIAS CRLV
Conforme
a Resolução 215/07
do CONTRAN, é proibida a
utilização de cópia
autenticada do CRLV. Caso o proprietário
necessite de mais uma via, deverá
dirigir-se ao órgão
de trânsito onde o veículo
está registrado e apresentar
a seguinte documentação:
•
requerimento do proprietário
ou seu representante legal com firma
reconhecida por autenticidade
•
pagamento da taxa no valor de R$
59,00 para cada via
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