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Além
do requerimento solicitando a alteração, firmado
pelo proprietário ou adquirente (com firma reconhecida
por autenticidade) – e da conseqüente resposta
positiva do órgão – devem ser apresentados,
por ocasião do preenchimento do cadastro no Registro
Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM):
•
Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
• Certificado de Segurança Veicular
• nota fiscal, recibo ou declaração de
fabricação ou propriedade
• vistoria comprovando a alteração efetuada
• comprovante do pagamento das taxas correspondentes
Para
a mudança de carroçaria, são requeridas
as seguintes taxas, cujas guias de recolhimento serão
emitidas pelo órgão de trânsito, depois
de aberto o processo requerido pelo usuário, e podem
ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico
do Besc, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:
• Alteração
de dados, valor R$ 78,50
• Vistoria em veículo
(no órgão de trânsito),
valor R$ 31,00
• Vistoria em veículo
(fora do órgão de trânsito),
valor R$ 64,50
• Vistoria lacrada,
valor R$ 64,50
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