Além
do requerimento solicitando a alteração, firmado
pelo proprietário ou adquirente (com firma reconhecida
por autenticidade) – e da conseqüente resposta
positiva do órgão – devem ser apresentados,
por ocasião do preenchimento do cadastro no Registro
Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM):
•
Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
• Certificado de Segurança Veicular
• nota fiscal ou documento hábil que comprove
a procedência do motor (de ácool/gasolina para
diesel) ou cópia da nota fiscal ou declaração
da oficina ou mecânico que procedeu a alteração
(álcool para gasolina e vice-versa ou álcool/gasolina
para GNV)
• nota fiscal (original) do kit de conversão
• vistoria comprovando a alteração efetuada
• comprovante do pagamento das taxas correspondentes
Observações
(álcool/gasolina para diesel):
• somente poderão usar o diesel
como combustível (Portaria nº 23/94 - DNC)
veículos de carga e uso misto com capacidade de transporte
não inferior a 1000kg e todo tipo de jipe que possua
tração nas quatro rodas, caixa de mudança
múltipla e redutor e que atenda aos requisitos do Ato
Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Receita Federal
• no caso de troca de motor usado,
quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á
nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída)
e nota fiscal de serviço ou declaração
de instalação.
Observação
(àlcool para gasolina e vice-versa e álcool/gasolina
para GNV):
• no caso de troca de motor usado,
quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á
nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída)
e nota fiscal de serviço ou declaração
de instalação.
Para
a mudança de combustível, são requeridas
as seguintes taxas, cujas guias de recolhimento serão
emitidas pelo órgão de trânsito, depois
de aberto o processo requerido pelo usuário, e podem
ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico
do Besc, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:
•
Alteração de dados,
valor R$ 78,50
• Vistoria em veículo
(no órgão de trânsito),
valor R$ 31,00
• Vistoria em veículo
(fora do órgão de trânsito),
valor R$ 64,50
• Vistoria
lacrada,
valor R$ 64,50
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