A
documentação e a taxa são as mesmas cobradas
em todos os registros de veículos. No caso de veículos
de aluguel, porém, devem ser acrescentados:
•
nota fiscal da encarroçadora, para ônibus e microônibus
• autorização do poder público
concedente (*):
- prefeitura municipal para táxi e veículos
de transporte local
- DETER para transporte intermunicipal
- DNIT para transporte interestadual.
(*)
“Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados
ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas
regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado,
para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de
característica comercial, deverão estar devidamente
autorizados pelo poder público concedente.” (Código
de Trânsito Brasileiro)
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