Licenciamento anual
Veja também nesta página
   • Calendário de pagamento do IPVA
   • Calendário de licenciamento
   • Valores do seguro Dpvat
   O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Para isso, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas atribuídas ao veículo.
   O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Besc, mediante a apresentação do documento do veículo (ou a informação do número do RENAVAM). Os débitos podem ser quitados também no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do Dossiê de Veículo, no site do Detran.
   Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.
   Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos de fabricação anterior a 1985.

   Para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), basta comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado. Não serão licenciados veículos com débitos anteriores ou multas não pagas.
 
 O Detran não encaminha documentos por via postal.
   Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.

Observação:
   • os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido
   • os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente
   • os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT


Calendário de pagamento do IPVA - 2009
Final placa
Quota única
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1
31.jan.2009
10.jan.2009
10.fev.2009
10.mar.2009
2
28.fev.2009
10.fev.2009
10.mar.2009
10.abr.2009
3
31.mar.2009
10.mar.2009
10.abr.2009
10.mai.2009
4
30.abr.2009
10.abr.2009
10.mai.2009
10.jun.2009
5
31.mai.2009
10.mai.2009
10.jun.2009
10.jul.2009
6
30.jun.2009
10.jun.2009
10.jul.2009
10.ago.2009
7
31.jul.2009
10.jul.2009
10.ago.2009
10.set.2009
8
31.ago.2009
10.ago.2009
10.set.2009
10.out.2009
9
30.set.2009
10.set.2009
10.out.2009
10.nov.2009
0
31.out.2009
10.out.2009
10.nov.2009
10.dez.2009

    O IPVA pode ser pago nas agências do Besc ou da Creditran(*), bastando para isso apresentar o documento do veículo, ou nas agências do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, utilizando-se da guia que pode ser impressa a partir do Dossiê de Veículo, link situado no site do Detran. Por força do decreto 2.867/98 e da Portaria Interministerial 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado com a primeira parcela ou com a quota única do IPVA.

   (*) Clique aqui para ter acesso à relação dos despachantes, por município, credenciados a receber o IPVA pela Creditran
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Calendário de licenciamento 2009
Placa final 1 - até 31 de Março
Placa final 2 - até 30 de Abril
Placa final 3 - até 31 de Maio
Placa final 4 - até 30 de Junho
Placa final 5 - até 31 de Julho
Placa final 6 - até 31 de Agosto
Placa final 7 - até 30 de Setembro
Placa final 8 - até 31 de Outubro
Placa final 9 - até 30 de Novembro
Placa final 0 - até 15 de Dezembro

Notas:
   • Tabela de datas limites estabelecida pela Portaria Número 48/08, de 10 de dezembro de 2008.
   • O Seguro Obrigatório deverá ser pago junto com a 1ª parcela do IPVA, se efetuado mediante parcelamento, ou no momento de sua quitação, se pago em cota única.

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Valor do seguro obrigatório (Dpvat) 2009
ESPÉCIE
TIPO
VALOR
Passageiro/Misto
Automóvel/Camioneta
R$ 93,87
Passageiro/Misto
Ônibus/Microônibus
R$ 215,37 a R$ 344,95
Todas
Moto/Triciclo/Motoneta
R$ 259,04
Carga/Tração
Caminhão/Caminhonete
R$ 98,06

   Por força do decreto 2.867/98 e da Portaria Interministerial 4.044/98, o pagamento do seguro obrigatório deve coincidir com a quitação da primeira parcela ou da quota única do IPVA.

   • Clique aqui para acessar o site do Dpvat

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