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O
artigo 130 do Código de Trânsito
Brasileiro dispõe que “todo
veículo automotor, elétrico,
articulado, reboque ou semi-reboque,
para transitar na via, deverá
ser licenciado anualmente pelo órgão
executivo de trânsito do Estado,
ou do Distrito Federal, onde estiver
registrado o veículo”.
Para isso, é necessário
pagar o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA),
o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
e a taxa de licenciamento, além
de eventuais multas atribuídas
ao veículo.
O IPVA, o seguro
obrigatório e a taxa de licenciamento
dos veículos registrados
em Santa Catarina podem ser pagos
numa agência do Besc, mediante
a apresentação do
documento do veículo (ou
a informação do número
do RENAVAM). Os débitos podem
ser quitados também no Banco
do Brasil, Bradesco ou Itaú,
mediante apresentação
de guia emitida a partir do Dossiê
de Veículo, no site
do Detran.
Por
determinação do Decreto
nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial
nº 4.044/98, o seguro obrigatório
deve ser quitado junto com a primeira
parcela ou a quota única
do IPVA.
Estão isentos
de pagamento do IPVA os veículos
de fabricação anterior
a 1985.
Para retirar o
Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV), basta
comparecer ao órgão
de trânsito onde o veículo
está registrado. Não
serão licenciados veículos
com débitos anteriores ou
multas não pagas.
O
Detran não encaminha documentos
por via postal.
Podem retirar
o documento o proprietário
do veículo ou portadores
de procuração com
firma reconhecida por autenticidade,
além dos despachantes de
trânsito credenciados.
Observação:
• os veículos
movidos a Gás Natural Veicular
deverão apresentar anualmente,
por ocasião do licenciamento,
Certificado de Segurança
Veicular (CSV) válido
•
os veículos de aluguel para
transporte individual ou coletivo
de passageiros deverão apresentar
autorização do poder
público concedente
•
os veículos de transporte
de carga deverão apresentar
RNTRC expedido pela ANTT
| Calendário
de pagamento do IPVA - 2009 |
Final
placa |
Quota
única |
1ª
parcela |
2ª
parcela |
3ª
parcela |
1 |
31.jan.2009 |
10.jan.2009 |
10.fev.2009 |
10.mar.2009 |
2 |
28.fev.2009 |
10.fev.2009 |
10.mar.2009 |
10.abr.2009 |
3 |
31.mar.2009 |
10.mar.2009 |
10.abr.2009 |
10.mai.2009 |
4 |
30.abr.2009 |
10.abr.2009 |
10.mai.2009 |
10.jun.2009 |
5 |
31.mai.2009 |
10.mai.2009 |
10.jun.2009 |
10.jul.2009 |
6 |
30.jun.2009 |
10.jun.2009 |
10.jul.2009 |
10.ago.2009 |
7 |
31.jul.2009 |
10.jul.2009 |
10.ago.2009 |
10.set.2009 |
8 |
31.ago.2009 |
10.ago.2009 |
10.set.2009 |
10.out.2009 |
9 |
30.set.2009 |
10.set.2009 |
10.out.2009 |
10.nov.2009 |
0 |
31.out.2009 |
10.out.2009 |
10.nov.2009 |
10.dez.2009 |
O IPVA
pode ser pago nas agências
do Besc ou da Creditran(*),
bastando para isso apresentar
o documento do veículo,
ou nas agências do Banco
do Brasil, Bradesco e Itaú,
utilizando-se da guia que
pode ser impressa a partir
do Dossiê de Veículo,
link situado no site do Detran.
Por força do decreto
2.867/98 e da Portaria Interministerial
4.044/98, o seguro obrigatório
deve ser quitado com a primeira
parcela ou com a quota única
do IPVA.
(*) Clique
aqui para ter acesso à
relação dos
despachantes, por município,
credenciados a receber o IPVA
pela Creditran
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| Calendário
de licenciamento 2009 |
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Placa
final 1
- até 31 de Março
Placa final
2 - até
30 de Abril
Placa final
3 - até
31 de Maio
Placa final
4 - até
30 de Junho
Placa final
5 - até
31 de Julho
Placa final
6 - até
31 de Agosto
Placa final
7 - até
30 de Setembro
Placa final
8 - até
31 de Outubro
Placa final
9 - até
30 de Novembro
Placa
final 0
- até 15 de Dezembro
Notas:
•
Tabela de datas limites estabelecida
pela Portaria Número
48/08, de 10 de dezembro de
2008.
•
O Seguro Obrigatório
deverá ser pago junto
com a 1ª parcela do IPVA,
se efetuado mediante parcelamento,
ou no momento de sua quitação,
se pago em cota única. |
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| Valor
do seguro obrigatório
(Dpvat) 2009 |
ESPÉCIE |
TIPO |
VALOR |
Passageiro/Misto |
Automóvel/Camioneta |
R$
93,87 |
Passageiro/Misto |
Ônibus/Microônibus |
R$
215,37 a R$ 344,95 |
Todas |
Moto/Triciclo/Motoneta |
R$
259,04 |
Carga/Tração |
Caminhão/Caminhonete |
R$
98,06 |
Por
força do decreto 2.867/98
e da Portaria Interministerial
4.044/98, o pagamento do seguro
obrigatório deve coincidir
com a quitação
da primeira parcela ou da quota
única do IPVA.
•
Clique aqui para acessar
o site do Dpvat
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