Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Veículo artesanal

Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro, devendo apresentar, além da documentação básica:

• requerimento solicitando a gravação do número do chassi
• comprovação através de nota de serviço ou declaração da oficina que procedeu a gravação do número do chassi
• requerimento solicitando o registro
• Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo técnico firmado por engenheiro mecânico ou técnico em segurança veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga não superior a 350kg
• declaração de fabricação
• comprovação da procedência dos principais componentes utilizados
• vistoria com decalque do número do chassi
• quatro fotos (frente, traseira, e laterais)
• requerimento solicitando homologação da marca modelo
• taxa de R$ 266,00 a favor da Funset.

Para o registro do veículo artesanal, é requerida a seguintes taxa, cuja guia de recolhimento será emitida pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, e pode ser quitada em qualquer agência ou caixa eletrônico do Besc, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:

Vistoria em veículo (no órgão de trânsito), valor R$ 31,00

Observação:
é vedada a utilização de veículo rebocável em motocicleta (*) e a fabricação artesanal de veículos classificados como caminhão, ônibus e microônibus (art. 7º da Resolução nº 63/98 do CONTRAN).

(*) Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI – Rebocando outro veículo
Infração: média
Penalidade: multa (R$ 85,13)