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Os
veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas
exigências específicas para obter seu registro,
devendo apresentar, além da documentação
básica:
• requerimento solicitando a gravação
do número do chassi
• comprovação através de nota de
serviço ou declaração da oficina que
procedeu a gravação do número do chassi
• requerimento solicitando o registro
• Certificado de Segurança Veicular – CSV
expedido por instituição técnica de engenharia
credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou
laudo técnico firmado por engenheiro mecânico
ou técnico em segurança veicular com registro
no CREA, para os reboques com capacidade de carga não
superior a 350kg
• declaração de fabricação
• comprovação da procedência dos
principais componentes utilizados
• vistoria com decalque do número do chassi
• quatro fotos (frente, traseira, e laterais)
• requerimento solicitando homologação
da marca modelo
• taxa de R$ 266,00 a favor da Funset.
Para
o registro do veículo artesanal, é requerida
a seguintes taxa, cuja guia de recolhimento será emitida
pelo órgão de trânsito, depois de aberto
o processo requerido pelo usuário, e pode ser quitada
em qualquer agência ou caixa eletrônico do Besc,
Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:
• Vistoria em veículo
(no órgão de trânsito),
valor R$ 31,00
Observação:
•
é
vedada a utilização de veículo rebocável
em motocicleta (*) e a fabricação artesanal
de veículos classificados como caminhão, ônibus
e microônibus (art. 7º da Resolução
nº 63/98 do CONTRAN).
(*)
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI – Rebocando outro veículo
Infração: média
Penalidade: multa (R$ 85,13)
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