A
baixa definitiva de veículos
registrados na base de dados estadualpode
ser requerida, após efetuados
os procedimentos de praxe e fornecida
certidão própria ao requerente.
Em hipótese alguma, o veículo
poderá voltar a circular. Lembre-se
de que a baixa é DEFINITIVA.
Baixa definitiva
O
proprietário do veículo
ou seu representante legal deve encaminhar
requerimento ao órgão
de trânsito, com firma reconhecida
por autenticidade, solicitando a baixa
e justificando sua necessidade, declarando
ter ciência de que, uma vez efetuada
a baixa, sob nenhuma hipótese
o veículo poderá voltar
à circulação. A
esse requerimento, devem ser anexados
os seguintes documentos:
•
Certificado de Registro de Veículo
(CRV) original
• Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) original, atual e quitado
• boletim de
acidente de trânsito, se for o
caso
• laudo pericial
• parte/peça
do chassi com a numeração
de identificação (recorte)
• placas e plaquetas
• instrumento
de liberação/baixa de
gravame, ou baixa eletrônica (via
SNG), se for o caso
O
proprietário terá de pagar
apenas a taxa de emissão da certidão
de baixa, a única forma de comprovar
que foi dada a baixa de circulação
do veículo. A taxa, cuja
guia de recolhimento será emitida
pelo órgão de trânsito,
após a abertura do processo requerido
pelo usuário, pode ser paga em
qualquer agência ou caixa eletrônico
do Besc, Creditran, Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú:
•
Expedição de certidão
DETRAN, valor R$ 12,00
Baixa
para outro país (artigo 119 CTB):
O
proprietário do veículo
ou seu representante legal deve encaminhar
requerimento ao órgão
de trânsito, com firma reconhecida
por autenticidade, solicitando a baixa.
A esse requerimento, devem ser anexados
os seguintes documentos:
•
Certificado de Registro de Veículo
(CRV) original
• Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) original, atual e quitado
• carteira de
identidade e CPF (cópia legível),
se pessoa física, ou CNPJ, se
pessoa jurídica
• cópia
autenticada do comprovante de exportação
• instrumento
de liberação/baixa de
gravame, ou baixa eletrônica (via
SNG), se for o caso
O
proprietário terá de pagar
apenas a taxa de emissão da certidão
de baixa, a única forma de comprovar
que foi dada a baixa de circulação
do veículo. A taxa, cuja
guia de recolhimento será emitida
pelo órgão de trânsito,
após a abertura do processo requerido
pelo usuário, pode ser paga em
qualquer agência ou caixa eletrônico
do Besc, Creditran, Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú:
•
Expedição de certidão
DETRAN, valor R$ 12,00
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