Remarcação do chassi de veículo
   Para manter as condições de uma perfeita identificação de qualquer veículo, a remarcação do chassi pode ser autorizada pelo DETRAN. Essa remarcação pode ser requerida em caso de roubo ou furto, em caso de acidente e em caso de corrosão do chassi original. Sempre que o chassi é remarcado, torna-se necessária a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.
  
O proprietário ou seu representante legal, ao encaminhar requerimento (com firma reconhecida por autenticidade) justificando a necessidade e solicitando autorização para remarcar o chassi, deverá apresentar, após autorizado:

Em caso de furto ou roubo (veículo recuperado)
   • cópia do boletim de ocorrência
   • cópia do termo de reconhecimento e entrega
   • laudo pericial que ateste a adulteração

Em caso de acidente de trânsito
   • cópia do boletim de acidente de trânsito
   • vistoria ou laudo pericial

Em caso de corrosão
   • vistoria ou laudo pericial

   Para a expedição do novo CRV, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
   • CRV original
   • cópia da autorização para remarcação
   • nota fiscal ou declaração do serviço de remarcação, efetuado pela oficinal autorizada
   • laudo de vistoria
   • fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência
   • comprovante de pagamento das taxas correspondentes

   As taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, podem ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico do Besc, Creditran, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:
   • Alteração de dados, valor R$ 78,50
   • Vistoria em veículo (no órgão de trânsito), valor R$ 31,00
   • Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito), valor R$ 64,50
   • Vistoria lacrada, valor R$ 64,50

Observações:
   • a indicação de remarcação pelas letras REM deverá constar tanto do chassi quanto do novo CRV
   • sempre que possível, a autorização para remarcação deverá ser endereçada à concessionária da marca correspondente
   • a remarcação de chassi somente poderá ser autorizada pelo órgão de trânsito onde estiver registrado o veículo