Veículos
fabricados há mais de 30 anos,
que mantenham as características
originais de fábrica e que integrem
uma coleção podem ser registrados
como tal. Para tanto, seu proprietário
ou seu representante legal deverá
encaminhar requerimento ao órgão
de trânsito, com firma reconhecida
por autenticidade, solicitando o registro
do veículo como “de coleção”.
O
proprietário (ou o representante
legal) deverá apresentar os seguintes
documentos:
•
Certificado de Registro de Veículo
(CRV) original
• Certificado
de Originalidade, expedido por entidade
credenciada pelo Departamento Nacional
de Trânsito (DENATRAN)
• fotocópias
da carteira de identidade, do CPF (ou
CNPJ, se pessoa jurídica) e de
comprovante de residência
As
taxas, cujas guias de recolhimento
serão emitidas pelo órgão
de trânsito, após
a abertura do processo requerido pelo
usuário, deverá ser paga
em qualquer agência ou caixa eletrônico
do Besc, Creditran, Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú:
•
Alteração de dados, valor
R$ 78,50
• Vistoria
em veículo (no órgão
de trânsito), valor R$ 31,00
• Vistoria em
veículo (fora do órgão
de trânsito), valor R$ 64,50
• Vistoria lacrada,
valor R$ 64,50
Observação:
• a placa do veículo
de coleção terá fundo
preto e caracteres de cor cinza, permanecendo
os mesmos identificadores alfanuméricos
do registro anterior
| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, aceita-se como
comprovante de residência,
de acordo com parecer da Assessoria
Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou
telefone, expedida no prazo máximo
de 90 dias, em nome do usuário
ou com declaração
do nome de quem constar a fatura
• Contrato
de locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, com data
de emissão de no máximo
90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de
cartão de crédito,
cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio
envelope (devidamente carimbado
pelos Correios), com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante
de endereço previsto em
nome de terceiros
• Pessoas
residentes em área rural
poderão apresentar contrato
de locação ou arrendamento
da terra, nota fiscal do produtor
rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma
do signatário reconhecida
como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança
administrativa e a relevante importância
que o comprovante de residência
tem perante o órgão
de trânsito
2 - Os documentos
poderão ser apresentados
na forma original ou fotocópia
autenticada. Poderá o servidor
do DETRAN/SC, após conferência
com o documento original, carimbar
(com a observação
"confere com o original")
os processos requeridos diretamente
pelos usuários |
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