Empresas
que executam reforma ou recuperação
de veículos, bem como aquelas que
compram, vendem ou desmontam veículos
- sejam eles usados ou não - podem
utilizar em caráter experimental
placas específicas, para que os
veículos sob seus cuidados possam
circular dentro do território sob
jurisdição da autoridade
de trânsito que conceder essas placas.
Aplicável também para empresa
Fabricante ou Montadora de veículos
automotores ou de pneumáticos,
a fim de permitir-lhes testes em via pública.
Para
a obtenção da placa de experiência/fabricante,
a empresa tem de apresentar requerimento
ao órgão de trânsito,
acompanhado dos seguintes documentos:
•
requerimento com firma reconhecida por
verdadeira ou autêntica
• fotocópia
do CNPJ
• fotocópia
do contrato social, identificando o requerente
• cópia
do alvará de regularização
da empresa, emitido pelo órgão
público concedente, com validade
para o exercício
• cópia
da apólice de seguro em dia
• livro de controle
numerado tipograficamente, com no mínimo
50 páginas, podendo ser específico
ou tipo ata, e/ou sistema de controle
eletrônico para o registro de movimento
de entrada e saída de veículos
• comprovante
de recolhimento da taxa correspondente
A
taxa de fornecimento de placa de experiência
deve ser paga em guia DARE em qualquer
agência ou caixa eletrônico
do Besc, Creditran, Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú:
Placa
de experiência/fabricante (utilizável
também por ocasião da renovação)
• em guia DARE,
TIPO DE RECEITA: “taxas”,
RECEITA: 2135, CLASSE DE SERVIÇO:
24212, valor R$ 333,50
Clique
aqui para emitir a guia DARE
Observações:
• a autorização
terá validade de um ano, a contar
da data de sua expedição
• a placa de experiência
terá fundo verde e caracteres na
cor branca e deverá ser fixada
sobre a placa normal do veículo
• para a renovação
da placa de experiência, deverá
ser apresentada a mesma documentação,
além do livro utilizado
• se a placa especial
for utilizada sobre a placa original do
veículo, é dispensado o
seguro específico através
da apólice, sendo válido
o Dpvat do veículo
• a não
renovação da licença
anual implica no cancelamento e recolhimento
da placa de experiência/fabricante
e documento de circulação
• para a baixa,
é necessário que seja entregue
ao órgão de trânsito
o par de placas utilizado |