A
documentação básica – cópia
(e original) do RG, do CPF (ou CNPJ) e do comprovante de residência
– deve ser apresentada em qualquer caso. Mas há
uma ligeira diferença, para o caso de veículo
importado por empresa especializada ou por importador independente.
Importador
independente (que não tem nota fiscal):
• comprovante de importação
•
verificação de pré-cadastro na Base de
Índice Nacional (BIN)
Empresa
importadora:
• nota fiscal
Observação:
•
quando
se tratar de veículo adquirido em revendedora autorizada,
o procedimento será o mesmo do veículo nacional.
Em nenhuma hipótese, todavia, é possível
deixar de fazer a verificação do pré-cadastro.
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