O
artigo 120 do Código de
Trânsito Brasileiro dispõe
que “todo veículo
automotor, elétrico, articulado,
reboque ou semi-reboque, deve
ser registrado perante o órgão
executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal,
no Município de domicílio
ou residência de seu proprietário,
na forma da lei”. Após
o registro, o órgão
de trânsito expede o Certificado
de Registro de Veículo
(CRV) – utilizado no caso
de transferência de propriedade
- e o Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo
(CRLV), documento renovado anualmente
e que é de porte obrigatório
para a circulação
do veículo.
Para efetuar
esse registro, o interessado deve
comparecer à CIRETRAN ou
CITRAN que atende ao município
onde reside e apresentar os seguintes
documentos:
•
primeira via da nota fiscal emitida
pela montadora ou revenda autorizada,
ou documento expedido pela autoridade
competente, com decalque do chassi
e do motor (não poderá
ser utilizada nota fiscal de demonstração
e/ou entrega futura).
• fotocópia
legível da carteira de
identidade, do CPF (ou CNPJ, no
caso de pessoa jurídica)
e de um comprovante de residência
(original e cópia) com
data de emissão não
superior a 90 dias.
• o valor
da taxa de emissão do CRV
é de R$ 78,50,
cujo recolhimento deverá
ser efetuado após a abertura
do processo no órgão
de trânsito. Essa taxa pode
ser quitada em qualquer agência
bancária ou caixa eletrônico
do Besc, Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú ou Creditran - pagamentos
feitos no Besc e na Creditran
"baixam" imediatamente
no sistema; nos demais bancos,
há necessidade de compensação
bancária.
No
caso de veículo com inclusão
de gravame financeiro,
deverá o credor incluir
essa informação,
via on-line, através do
Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Observações:
• depois
de efetuado o registro, o proprietário
do veículo deve providenciar
a confecção das
placas, junto a um fabricante
credenciado pelo Detran; para
o emplacamento e a lacração
do veículo, é necessária
a apresentação do
CRV/CRLV.
• também
com o CRV em mãos, o proprietário
deve comparecer a uma agência
do Besc, Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú ou Creditran para
efetuar o pagamento do seguro
obrigatório e do IPVA proporcional
- o pagamento do seguro deve ser
imediato; o do IPVA tem prazo
de 30 dias, a contar da emissão
da nota fiscal (o cálculo
do tributo corresponderá
ao tempo que falta, a partir da
emissão da nota, para o
término do exercício).
Escolha
de Placa
Caso haja interesse
em escolher uma placa específica,
o primeiro passo – antes
mesmo de encaminhar a documentação
para registro – é
verificar junto ao órgão
de trânsito se a placa desejada
está disponível.
Em caso positivo, é necessário
informar ao atendente o interesse
e a placa escolhida, antes
de abertura do processo.
O valor da taxa
de escolha de placa é de
R$ 190,00.
A escolha de
placa só é possível
no primeiro emplacamento e é
irreversível, de acordo
com o artigo 115 do Código
de Trânsito Brasileiro
| Veículo
de transporte de passageiros,
na categoria aluguel |
A
documentação
e a taxa são as mesmas
cobradas em todos os registros
de veículos. No caso
de veículos de aluguel,
porém, devem ser acrescentados:
•
nota fiscal da encarroçadora,
para ônibus e microônibus
•
autorização
do poder público concedente
(*):
- prefeitura
municipal para táxi
e veículos de transporte
local
- DETER
para transporte intermunicipal
- DNIT para
transporte interestadual.
(*)
Art. 135. Os veículos
de aluguel, destinados ao
transporte individual ou coletivo
de passageiros de linhas regulares
ou empregados em qualquer
serviço remunerado,
para registro, licenciamento
e respectivo emplacamento
de característica comercial,
deverão estar devidamente
autorizados pelo poder público
concedente. (Código
de Trânsito Brasileiro) |
|
| Veículo
de transporte de carga, na categoria
aluguel |
A
documentação
e a taxa são as mesmas
cobradas em todos os registros
de veículos. No caso
de veículos de aluguel,
porém, devem ser acrescentados:
•
Comprovação
do Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga
(RNTRC), expedido pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) |
|
| Veículo
importado |
A
documentação
básica – cópia
(e original) do RG, do CPF
(ou CNPJ) e do comprovante
de residência –
deve ser apresentada em qualquer
caso. Mas há uma ligeira
diferença, para o caso
de veículo importado
por empresa especializada
ou por importador independente.
Importador
independente (que não
tem nota fiscal):
•
comprovante de importação,
fornecido pela Receita Federal
•
verificação
de pré-cadastro na
Base de Índice Nacional
(BIN)
Empresa
importadora:
•
nota fiscal
Observação:
•
quando se tratar de veículo
adquirido em revendedora autorizada,
o procedimento será
o mesmo do veículo
nacional. Em nenhuma hipótese,
todavia, é possível
deixar de fazer a verificação
do pré-cadastro |
|
| Veículo
oficial |
Para
o registro de veículos
oficiais, são necessários:
•
nota fiscal (2ª via
ou fotocópia autenticada),
com decalque do chassi e
motor
•
fotocópia do CNPJ
•
identificação
(logotipo ou pintura nas
portas) do órgão
oficial ao qual pertence
o veículo a ser registrado
(*), exceto os previstos
no art. 116 do CTB (veículos
estritamente usados em serviço
reservado de caráter
policial). Para tanto, exigir-se-á
documento da autoridade
policial comprovando que
o veículo destina-se
a tal fim
(*)
Art. 120 (...)
§ 1º
Os órgãos executivos
de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal somente
registrarão veículos
oficiais de propriedade da
administração
direta, da União, dos
Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de
qualquer um dos poderes, com
indicação expressa,
por pintura nas portas, do
nome, sigla ou logotipo do
órgão ou entidade
em cujo nome o veículo
será registrado, excetuando-se
os veículos de representação
e os previstos no art. 116.
(Código de
Trânsito Brasileiro) |
|
| Veículo
escolar |
Para
o registro de veículos
escolares, é necessário
apresentar, além da
documentação
básica:
•
registrador instantâneo
e inalterável de velocidade
e tempo (tacógrafo),
de acordo como que determina
a Portaria 14/98 do Denatran
•
autorização
do poder público concedente
(Prefeitura)
•
laudo de inspeção
para verificação
dos equipamentos obrigatórios
e de segurança, bem
como demais exigências
do art. 136 do CTB (*)
Deverá
ser apresentado também
comprovante de pagamento da
taxa de vistoria (R$
31,00), cuja
guia de recolhimento será
emitida pelo órgão
de trânsito,
após a abertura do
processo requerido pelo interessado.
Observação:
• após efetuado
o registro, será expedida
autorização
específica, de acordo
com os arts. 136 e 137 (**)
do CTB
(*)
Art. 136. Os veículos
especialmente destinados à
condução coletiva
de escolares somente poderão
circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão
ou entidade executivos de
trânsito dos Estados
e do Distrito Federal, exigindo-se,
para tanto:
I - registro como veículo
de passageiros;
II - inspeção
semestral para verificação
dos equipamentos obrigatórios
e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal
na cor amarela, com quarenta
centímetros de largura,
à meia altura, em toda
a extensão das partes
laterais e traseira da carroçaria,
com o dístico ESCOLAR,
em preto, sendo que, em caso
de veículo de carroçaria
pintada na cor amarela, as
cores aqui indicadas devem
ser invertidas;
IV - equipamento registrador
instantâneo inalterável
de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca,
fosca ou amarela dispostas
nas extremidades da parte
superior dianteira e lanternas
de luz vermelha dispostas
na extremidade superior da
parte traseira;
VI - cintos de segurança
em número igual à
lotação;
VII - outros requisitos e
equipamentos obrigatórios
estabelecidos pelo CONTRAN.
(Código de
Trânsito Brasileiro)
(**)
Art. 137. A autorização
a que se refere o artigo anterior
deverá ser afixada
na parte interna do veículo,
em local visível, com
inscrição da
lotação permitida,
sendo vedada a condução
de escolares em número
superior à capacidade
estabelecida pelo fabricante.
(Código de
Trânsito Brasileiro) |
|
| Veículo
de fabricação
artesanal |
Os
veículos fabricados
artesanalmente devem cumprir
algumas exigências específicas
para obter seu registro, devendo
apresentar, além da
documentação
básica:
•
requerimento solicitando a
gravação do
número do chassi, informando
a cor do veículo, o
PBT, capacidade de carga e
CMT
•
requerimento solicitando o
registro do veículo
•
declaração de
fabricação
•
comprovação
da procedência (notas
fiscais) dos principais componentes
utilizados
•
solicitação
do proprietário para
criação de código
de marca/modelo/versão
•
Certificado de Segurança
Veicular – CSV expedido
por instituição
técnica de engenharia
credenciada pelo INMETRO e
homologada junto ao DENATRAN,
ou laudo técnico firmado
por engenheiro mecânico
ou técnico em segurança
veicular com registro no CREA,
para os reboques com capacidade
de carga não superior
a 350kg (Resolução
63/98 do CONTRAN)
•
certidão negativa de
débito no CREA do engenheiro
responsável pelo CSV
•
comprovação
através de nota fiscal
ou declaração
da oficina que procedeu a
gravação do
número do chassi
•
fotocópia do CPF e
RG, se pessoa física,
ou CNPJ, se pessoa jurídica
•
comprovante de residência
ou domicílio
•
vistoria do veículo
efetuada pelo órgão
de trânsito
•
quatro fotos coloridas do
veículo (frente, traseira,
e laterais)
•
certificado de adequação
à legislação
de trânsito-CAT (Portaria
47/98 do DENATRAN e Resolução
63/98 do CONTRAN)
•
taxa de R$ 266,00 a favor
da Funset.
Para
o registro do veículo
artesanal, é requerida
a taxa de R$ 31,00
para vistoria, cuja
guia de recolhimento será
emitida pelo órgão
de trânsito,
depois de aberto o processo
requerido pelo usuário,
e pode ser quitada em qualquer
agência ou caixa eletrônico
do Besc, Banco do Brasil,
Bradesco ou Itaú.
Observação:
•
é vedada a utilização
de veículo rebocável
em motocicleta (*) e a fabricação
artesanal de veículos
classificados como caminhão,
ônibus e microônibus
(art. 7º da Resolução
nº 63/98 do CONTRAN).
(*)
Art. 244 – Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI – Rebocando outro
veículo
Infração: média
Penalidade: multa (R$
85,13) |
|
| Veículo
de missão diplomática
ou consular |
|
Os
veículos automotores
pertencentes às missões
diplomáticas, às
repartições
consulares de carreira, às
representações
de organismos internacionais
acreditados junto ao governo
brasileiro, aos funcionários
estrangeiros administrativos
de carreira e aos peritos
estrangeiros de cooperação
internacional serão
registrados, emplacados e
licenciados pelos órgãos
de trânsito em conformidade
com o funcionamento do Registro
Nacional de Veículos
Automotores-RENAVAM (Resolução
835/97 do Contran).
Além
da documentação
básica, apresentar:
•
autorização
expedida pelo Cerimonial do
Ministério das Relações
Exteriores
•
documento de importação
fornecido pela Secretaria
da Receita Federal
|
|
|