Para
o registro de veículos oficiais, são necessários:
•
nota fiscal (2ª via ou fotocópia autenticada),
com decalque do chassi
• fotocópia do CNPJ
• formulário do cadastro RENAVAM devidamente
preenchido
• identificação (logotipo ou pintura nas
portas) do órgão oficial ao qual pertence o
veículo a ser registrado (*), exceto os previstos no
art. 116 do CTB (veículos estritamente usados em serviço
reservado de caráter policial). Para tanto, exigir-se-á
documento da autoridade policial comprovando que o veículo
destina-se a tal fim
• comprovante de pagamento da taxa estadual correspondente,
exceto para os veículos pertencentes aos Órgãos
da Administração Direta do Estado referidos
nos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.831/95 (Informação
nº 011/2000 da Consultoria Jurídica da Secretaria
de Estado da Fazenda)
(*)
“Art. 120 (...)
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão
veículos oficiais de propriedade da administração
direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação
expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo
do órgão ou entidade em cujo nome o veículo
será registrado, excetuando-se os veículos de
representação e os previstos no art. 116.”
(Código de Trânsito Brasileiro)
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