Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Veículo oficial

Para o registro de veículos oficiais, são necessários:

• nota fiscal (2ª via ou fotocópia autenticada), com decalque do chassi
• fotocópia do CNPJ
• formulário do cadastro RENAVAM devidamente preenchido
• identificação (logotipo ou pintura nas portas) do órgão oficial ao qual pertence o veículo a ser registrado (*), exceto os previstos no art. 116 do CTB (veículos estritamente usados em serviço reservado de caráter policial). Para tanto, exigir-se-á documento da autoridade policial comprovando que o veículo destina-se a tal fim
• comprovante de pagamento da taxa estadual correspondente, exceto para os veículos pertencentes aos Órgãos da Administração Direta do Estado referidos nos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.831/95 (Informação nº 011/2000 da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda)

(*) “Art. 120 (...)
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.” (Código de Trânsito Brasileiro)