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| Saiba
como licenciar seu veículo, passo a passo |
Anualmente,
os veículos automotores em circulação
no Estado devem renovar sua licença. Para isso,
devem quitar o IPVA, o seguro obrigatório (Dpvat)
e a taxa de licenciamento (R$ 50,60),
além de eventuais multas de trânsito. O
prazo para quitação dos débitos
(IPVA, Dpvat e taxa) e licenciamento varia de acordo
com o final da placa de cada veículo. Nos links
acima, é possível verificar as informações
necessárias.
Consultar esses prazos é desnecessário,
porém, se você tiver em mãos a placa
e o RENAVAM de seu veículo. Com esses dados,
é possível acessar o Dossiê de Veículo
para ter acesso aos débitos desse veículo,
com os respectivos prazos de vencimento. Dentro do Dossiê,
também é possível emitir as guias
para quitar esses débitos nas agências
do Bradesco, Itaú, Santander, Unibanco, Caixa
Econômica Federal e Sicoob/Bancoob (mediante compensação).
Se achar melhor quitar os débitos on-line no
Banco do Brasil (que incorporou o Besc), CLIQUE
AQUI para ter acesso à orientação
sobre como fazê-lo. Também é possível
optar pelo pagamento na cooperativa Creditran (on-line),
bastando para isso informar o número do RENAVAM
do veículo ao caixa. Experimente acessar o Dossiê
de Veículo - basta digitar a placa e o RENAVAM
de seu veículo no formulário que se encontra
na página inicial deste site.
Além
dos débitos, é possível saber no
Dossiê se existe alguma infração
em autuação. A infração
em autuação ainda não foi transformada
em multa e portanto ainda não consta do rol de
débitos do veículo. Por isso, ela não
impede o licenciamento. Mesmo as multas que já
estiverem constando como débito não impedirão
o licenciamento se sua data de vencimento for posterior
ao prazo de licenciamento. O sistema somente vai bloquear
a emissão de documentos caso houver algum débito
já vencido que não tiver sido quitado.
Mesmo se você estiver tentando emitir o licenciamento
2005, com tudo pago, o atraso no pagamento do IPVA 2006,
por exemplo, vai bloquear o sistema.
Para imprimir as guias, tome cuidado
com a configuração da impressora, para
que os códigos de barra sejam impressos na mesma
página e o boleto não seja recusado pelo
caixa do banco:
•
clique
aqui para ler as instruções de como configurar
a impressora
Depois de tudo pago, resta aguardar
que os débitos "baixem" no sistema.
O documento do veículo só será
emitido se o sistema não acusar mais débitos.
Ou seja, se você pagar hoje e o banco demorar
48 horas para comunicar a quitação, somente
depois dessas 48 horas é que você poderá
retirar o documento. Por isso, não deixe para
a última hora: se o veículo deve ser licenciado
até 30 de abril, não deixe para pagar
a taxa de licenciamento no dia 30 de abril, porque,
apesar de estar dentro do prazo, o débito pode
não baixar a tempo de o licenciamento ser emitido
antes de 1º de maio, quando o documento do ano
anterior já estará vencido.
É fácil saber se os
débitos já foram "baixados":
basta lançar mão, mais uma vez, do Dossiê
de Veículo. Ao acessar o Dossiê e ler,
na área reservada aos débitos, a anotação
"nenhum débito em aberto cadastrado para
este veículo", pronto!, é só
passar no órgão de trânsito onde
o veículo está registrado e solicitar
o documento. Atenção: o documento deve
ser solicitado e retirado no órgão de
trânsito, porque o Detran não trabalha
com o sistema de remessa postal.
Apenas o proprietário ou alguém
portando uma procuração específica
para o caso, com firma reconhecida por autenticidade,
podem requerer a emissão e retirar o documento
no órgão de trânsito. Convém
apresentar os comprovantes de quitação
e o documento antigo do veículo, além
de algum documento que comprove sua identidade.
| Calendário
de pagamento do IPVA - 2012 |
Final
placa |
Quota
única |
1ª
parcela |
2ª
parcela |
3ª
parcela |
1 |
31.jan.2012 |
10.jan.2012 |
10.fev.2012 |
10.mar.2012 |
2 |
28.fev.2012 |
10.fev.2012 |
10.mar.2012 |
10.abr.2012 |
3 |
31.mar.2012 |
10.mar.2012 |
10.abr.2012 |
10.mai.2012 |
4 |
30.abr.2012 |
10.abr.2012 |
10.mai.2012 |
10.jun.2012 |
5 |
31.mai.2012 |
10.mai.2012 |
10.jun.2012 |
10.jul.2012 |
6 |
30.jun.2012 |
10.jun.2012 |
10.jul.2012 |
10.ago.2012 |
7 |
31.jul.2012 |
10.jul.2012 |
10.ago.2012 |
10.set.2012 |
8 |
31.ago.2012 |
10.ago.2012 |
10.set.2012 |
10.out.2012 |
9 |
30.set.2012 |
10.set.2012 |
10.out.2012 |
10.nov.2012 |
0 |
31.out.2012 |
10.out.2012 |
10.nov.2012 |
10.dez.2012 |
O IPVA pode ser pago nas
agências do Banco do Brasil (que incorporou
o Besc) ou da Creditran(*), bastando para isso
apresentar o documento do veículo, ou
nas agências do Bradesco, Itaú,
Santander, Unibanco, Caixa Econômica Federal
e Sicoob/Bancoob, utilizando-se da guia que
pode ser impressa a partir do Dossiê de
Veículo, link situado no site do Detran.
Por força do decreto 2.867/98 e da Portaria
Interministerial 4.044/98, o seguro obrigatório
deve ser quitado com a primeira parcela ou com
a quota única do IPVA.
(*) Clique
aqui para ter acesso à relação
dos despachantes, por município, credenciados
a receber o IPVA pela Creditran
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| Calendário
de licenciamento 2012 |
Placa
final 1
- até 31 de Março
Placa final 2
- até 30 de Abril
Placa final 3
- até 31 de Maio
Placa final 4
- até 30 de Junho
Placa final 5
- até 31 de Julho
Placa final 6
- até 31 de Agosto
Placa final 7
- até 30 de Setembro
Placa final 8
- até 31 de Outubro
Placa final 9 -
até 30 de Novembro
Placa
final 0 - até
15 de Dezembro
Notas:
• Tabela de datas limites
estabelecida pela Portaria Número 302/11,
de 29 de novembro de 2011.
• O Seguro Obrigatório
deverá ser pago junto com a 1ª parcela
do IPVA, se efetuado mediante parcelamento,
ou no momento de sua quitação,
se pago em cota única. |
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| Valor
do seguro obrigatório (Dpvat) 2012 (*) |
ESPÉCIE |
TIPO |
VALOR |
Passageiro/Misto |
Automóvel/Camioneta |
R$
101,16 |
Passageiro/Misto |
Ônibus/Microônibus |
R$
247,42 a R$ 396,49 |
Todas |
Moto/Triciclo/Motoneta |
R$
279,27 |
Carga/Tração |
Caminhão/Caminhonete |
R$
105,68 |
(*)
Estão mantidos os valores de 2011 Por
força do decreto 2.867/98 e da Portaria
Interministerial 4.044/98, o pagamento do seguro
obrigatório deve coincidir com a quitação
da primeira parcela ou da quota única do
IPVA. •
Clique aqui para acessar o site do Dpvat
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