Art.
123. Será obrigatória
a expedição de novo
Certificado de Registro de Veículo
quando:
I - for transferida
a propriedade;
§ 1º
No caso de transferência de
propriedade, o prazo para o proprietário
adotar as providências necessárias
à efetivação
da expedição do novo
Certificado de Registro de Veículo
é de trinta dias, sendo que
nos demais casos as providências
deverão ser imediatas.
(Código de Trânsito
Brasileiro)
A
transferência de veículo
deverá ocorrer em 30 dias,
contados da efetiva aquisição
do veículo (data do recibo
do CRV, uma vez que a data do reconhecimento
de firma não poderá
ser anterior à data do recibo).
Vencido
esse prazo, será cobrada
a multa prevista no artigo 233 do
CTB (infração grave,
no valor de R$ 127,69 e que acrescenta
cinco pontos na CNH). Além
da multa, o veículo é
passível de retenção,
até que a situação
seja regularizada.
Observações:
• a multa por atraso não
é paga no momento em que
é feita a transferência.
O novo proprietário do veículo
receberá a notificação,
alguns dias depois, no endereço
constante no CRV
|