“Art.
123. Será obrigatória a expedição
de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
§ 1º No caso de transferência de propriedade,
o prazo para o proprietário adotar as providências
necessárias à efetivação da expedição
do novo Certificado de Registro de Veículo é
de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências
deverão ser imediatas.” (Código de Trânsito
Brasileiro)
A
transferência de veículo deverá ocorrer
em 30 dias, contados da efetiva aquisição do
veículo (data do recibo do CRV, uma vez que a data
do reconhecimento de firma não poderá ser anterior
à data do recibo).
Vencido
esse prazo, será cobrada a multa prevista no artigo
233 do CTB (infração grave, no valor de R$ 127,69
e que acrescenta cinco pontos na CNH). Além da multa,
o veículo é passível de retenção,
até que a situação seja regularizada.
Observações:
- a multa por atraso não é paga no momento em
que é feita a transferência. O novo proprietário
do veículo receberá a notificação,
alguns dias depois, no endereço constante no CRV
- a isenção da multa só poderá
ser concedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, a cuja
Diretoria de Administração Tributária
deverá ser encaminhado o requerimento do interessado
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