Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Remarcação de chassi

Para manter as condições de uma perfeita identificação de qualquer veículo, a remarcação do chassi pode ser autorizada pelo DETRAN. Essa remarcação pode ser requerida em caso de roubo ou furto, em caso de acidente e em caso de corrosão do chassi original. Sempre que o chassi é remarcado, torna-se necessária a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.

Ao encaminhar requerimento (com firma reconhecida por autenticidade) justificando a necessidade e solicitando autorização para remarcar o chassi, o proprietário deverá apresentar, após autorizado:

Em caso de furto ou roubo (veículo recuperado)
• cópia do boletim de ocorrência
cópia do termo de reconhecimento e entrega
laudo pericial que ateste a adulteração

Em caso de acidente de trânsito
cópia do boletim de acidente de trânsito
vistoria ou laudo pericial

Em caso de corrosão
vistoria ou laudo pericial

Para a expedição do novo CRV, deverá ser preenchido formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e spresentados os seguintes documentos:

CRV original
cópia da autorização para remarcação
nota fiscal ou declaração do serviço de remarcação, efetuado pela oficinal autorizada
laudo de vistoria
fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência
comprovante de pagamento das taxas correspondentes

As taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, podem ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico do Besc, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú:

Alteração de dados, valor R$ 78,50

Vistoria em veículo (no órgão de trânsito), valor R$ 31,00

Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
, valor R$ 64,50

Vistoria lacrada, valor R$
64,50

Observações:
a indicação de remarcação pelas letras REM, deverá constar tanto do chassi quanto do novo CRV
sempre que possível, a autorização para remarcação deverá ser endereçada à concessionária da marca correspondente
a remarcação de chassi somente poderá ser autorizada pelo órgão de trânsito onde estiver registrado o veículo