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| Transferência
de veículo |
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Dispõe
o Código de Trânsito
Brasileiro:
Art.
123. Será obrigatória
a expedição de novo
Certificado de Registro de Veículo
quando:
I - for transferida
a propriedade;
II - o proprietário
mudar o Município de domicílio
ou residência;
III - for alterada
qualquer característica do
veículo;
IV - houver mudança
de categoria.
§ 1º
No caso de transferência de
propriedade, o prazo para o proprietário
adotar as providências necessárias
à efetivação
da expedição do novo
Certificado de Registro de Veículo
é de trinta dias, sendo que
nos demais casos as providências
deverão ser imediatas.
Para
efetuar a transferência de
propriedade dentro do prazo e evitar
infração ao artigo
233 do CTB (infração
grave, com multa e retenção
do veículo), o proprietário
(*) - quem adquiriu o veículo,
não quem o vendeu - deve
comparecer à Ciretran ou
Citran que responda pela área
de sua residência e apresentar
os seguintes documentos:
•
certificado de Registro de Veículo
(CRV) devidamente preenchido, sem
rasuras, assinado pelo vendedor
(antigo proprietário) e pelo
comprador do veículo, devendo
ser reconhecida por autenticidade
as firmas do vendedor e do comprador
(antes de apresentar o CRV, o vendedor
já deverá ter extraído
cópia autenticada do documento,
devidamente prenchido e assinado
e com as firmas reconhecidas, para
fazer a Comunicação
de Venda). Se o vendedor for uma
EMPRESA, o reconhecimento de firma
deverá ser realizado por
um representante legal e juntado
cópia autenticada do contrato
social e/ou alterações
(ATENÇÃO:
Para CRVs emitidos a partir de 1º
de agosto de 2009, também
o comprador do veículo deverá
reconhecer firma por autenticidade
de sua assinatura no documento -
essa exigência vem discriminada
no próprio CRV)
• fotocópias
legíveis, acompanhadas do
original, da identidade e do CPF
(se pessoa física) ou do
CNPJ (se pessoa jurídica)
• comprovante
de residência (original e
cópia), frente e verso, com
data de expedição
não superior a 90 dias e
em nome do comprador
Observações:
•
para transferência de endereço
- de município ou UF - sem
alteração de propriedade,
o CRV deve ser apresentado em branco
•
em qualquer caso de transferência
- de propriedade ou somente de endereço
- o veículo deve passar por
vistoria no órgão
de trânsito
•
veículos provenientes de
outros Estados devem estar com todos
os débitos (IPVA, seguro,
taxa de licenciamento e multas)
quitados em relação
ao Estado de origem, incluindo o
licenciamento do ano em curso, mesmo
que, pela placa e pelas normas do
Detran de origem, a data desse licenciamento
seja posterior à da transferência
•
caso o comprovante de residência
não esteja em nome do comprador
do veículo, apresentar uma
declaração de residência
do proprietário do imóvel
com firma reconhecida por verdadeira
ou autêntica
•
no caso de veículos oriundos
do Estado de São Paulo, deverá
ser providenciada a atualização
(recadastramento) do CRV na origem,
por exigência do próprio
órgão de trânsito
daquele Estado; a atualização
deverá ser procedida junto
à Coordenadoria do RENAVAM
do Detran/SP
•
o sistema não aceita VISTORIA
LACRADA para veículos provenientes
de outros Estados. Em caso de transferência,
o interessado deve procurar o órgão
de trânsito do município
onde o veículo será
emplacado
• no caso de ser
impossível obter o decalque
do número do motor sem a
retirada de algum componente do
conjunto - e apenas nesses casos
- será aceita a vistoria
feita por empresa credenciada pelo
Denatran para esse fim. Clique
aqui para ter acesso à
relação das credenciadas.
•
para veículos de transporte
de passageiros, registrados na categoria
aluguel, deverá ser apresentada
a autorização do poder
público concedente
•
para veículos de aluguel
empregados no transporte de carga,
apresentar RNTRC, expedido pela
ANTT
Para
a transferência de veículo,
são requeridas as seguintes
taxas, cujas guias de recolhimento
serão emitidas pelo órgão
de trânsito, depois
de aberto o processo requerido pelo
usuário, e podem ser quitadas
em qualquer agência ou caixa
eletrônico do Banco do Brasil
(que incorporou o Besc), Creditran,
Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú,
Caixa Econômica Federal ou
Sicoob/Bancoob:
•
Transferência de veículo,
valor R$ 87,20
•
Vistoria em veículo (no órgão
de trânsito), valor R$
34,40
•
Vistoria em veículo (fora
do órgão de trânsito),
valor R$ 71,70
•
Vistoria lacrada, valor R$
71,70 (exceto para veículos
de outra UF)
O
proprietário (*) deve inicialmente
abrir o processo de transferência
junto ao órgão de
trânsito e, em seguida, passar
pela vistoria.
(*)
Podem efetuar os procedimentos de
transferência apenas o proprietário
do veículo, em nome de quem
está o recibo emitido, ou
seu representante legal, munido
de procuração com
firma reconhecida por autenticidade,
além dos despachantes de
trânsito credenciados.
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| Veículo
de pessoa jurídica |
Revenda
de veículos
Quando
se tratar de transferência
de veículo que está
registrado em nome de uma revendedora
de veículos, devem ser
apresentados os documentos básicos,
mas o CRV deve estar em branco.
Em lugar do preenchimento do recibo,
deve ser apresentada nota
fiscal de venda ou saída.
Observações:
• quando
da aquisição e registro
em nome de revendedora de veículos,
esta deverá apresentar, além
dos documentos básicos, a
nota fiscal de entrada
• em se
tratando de veículo integrante
do ativo imobilizado da empresa,
adotar o mesmo procedimento exigido
para as demais pessoas jurídicas,
conforme abaixo
Demais
pessoas jurídicas
Quando a empresa
que transfere o veículo não
é uma revendedora, devem
ser apresentados todos os documentos
básicos, inclusive o CRV
preenchido, acrescido de
fotocópia autenticada do
contrato social ou estatuto, a fim
de comprovar a legitimidade, para
representar a empresa, daquele que
assinou a autorização
para transferência (recibo
do CRV). |
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| Veículo
adquirido em leilão público |
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No
caso de veículo adquirido
em leilão público,
devem ser apresentados todos os
documentos básicos, mas sem
o preenchimento do CRV. Além
disso, devem ser acrescentados:
•
carta de arrematação
(original)
• nota fiscal
do leiloeiro oficial
• cópia
autenticada do edital
Observação:
• em se
tratando de leilão promovido
por órgão público,
sem a participação
de leiloeiro oficial, exigir-se-á
cópia da lei que autorizou
o leilão, cópia do
edital e cópia da ata da
realização do leilão,
todos devidamente autenticados
• para a
transferência de veículos
leiloados por entidades privadas
- nos casos de busca e apreensão,
devolução amigável,
sinistro e outras situações
correlatas - deverá ser solicitada
a segunda via do CRV no Estado de
origem quando não houver
o número do documento |
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| Veículo
de propriedade de menores de idade |
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Absolutamente
Incapaz
No caso de transferência
de veículo registrado em
nome de menor de idade Absolutamente
Incapaz (menor de 16 anos),
devem ser apresentados os documentos
básicos, com o CRV sendo
assinado pelo pai ou pela mãe,
ou, se for o caso, de acordo com
determinação judicial
(emancipação, nomeação
de representante legal etc.).
No caso de assinatura dos
pais, há que se reconhecer
firma por autenticidade. Além
disso, deve ser apresentada a carteira
de identidade do menor.
Relativamente
Incapaz
Em
se tratando de menor de idade Relativamente
Incapaz (de 16 a 18 anos),
a documentação é
a mesma e o CRV deve ser assinado
pelo menor, com a assinatura suplementar
do pai ou mãe ou representante
legal. Esta assinatura suplementar
pode ser aposta no próprio
recibo ou em documento apensado.
As
duas assinaturas devem ter firma
reconhecida por autenticidade. Há
que se apresentar, também
a
carteira de identidade do menor.
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| Transferência
com inclusão de gravame |
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No
caso de a transferência ser
feita com a inclusão de gravame,
devem ser apresentados todos os
documentos básicos:
•
se for reserva de domínio
de pessoa física, apresentar
cópia do contrato de reserva
de domínio; esse contrato
poderá ser substituído
por um pedido formal do credor,
com a anuência do proprietário
do veículo
• em todos
os demais casos, a informação
do agente financeiro será
apresentada via inclusão
eletrônica do gravame (Sistema
Nacional de Gravames)
• em caso
de alienação, o contrato
deve ser registrado no cartório
de registro de títulos e
documentos do município onde
o veículo será emplacado
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| Transferência
com exclusão de gravame |
No
caso de transferência com
exclusão de gravame, também
devem ser apresentados os documentos
básicos, além de informação
do agente financeiro, via sistema
de baixa do gravame:
•
em se tratando de reserva de domínio
de pessoa física, instrumento
de liberação ou solicitação
formal, com firma reconhecida por
verdadeira ou autêntica em
qualquer dos casos; na segunda hipótese
(solicitação formal),
deverá ser apresentado documento
que comprove a competência
de quem assinou o pedido, para representar
o credor
• em todos
os demais casos, a informação
do agente financeiro será
efetuada on-line via Sistema Nacional
de Gravames (SNG)
Observações:
• a inclusão
ou exclusão de gravame, quando
realizada simultaneamente com outro
serviço compatível,
não implica na cobrança
de taxa de alteração
de dados
• quando
da simples inclusão ou exclusão
de gravame de alienação
fiduciária ou reserva de
domínio, não se exigirá
vistoria e cópias da identidade,
do CPF e do comprovante de residência
se o veículo estiver com
o licenciamento anual em dia, uma
vez que será realizada apenas
uma alteração de dados |
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| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, aceita-se como
comprovante de residência,
de acordo com parecer da Assessoria
Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou
telefone, expedida no prazo máximo
de 90 dias, em nome do usuário
ou com declaração
do nome de quem constar a fatura
• Contrato
de locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, com data
de emissão de no máximo
90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de
cartão de crédito,
cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio
envelope (devidamente carimbado
pelos Correios), com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante
de endereço previsto em
nome de terceiros
• Pessoas
residentes em área rural
poderão apresentar contrato
de locação ou arrendamento
da terra, nota fiscal do produtor
rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma
do signatário reconhecida
como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança
administrativa e a relevante importância
que o comprovante de residência
tem perante o órgão
de trânsito
2 - Os documentos
poderão ser apresentados
na forma original ou fotocópia
autenticada. Poderá o servidor
do DETRAN/SC, após conferência
com o documento original, carimbar
(com a observação
"confere com o original")
os processos requeridos diretamente
pelos usuários |
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