Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Transferência com exclusão de gravame

No caso de transferência com exclusão de gravame, também devem ser apresentados os documentos básicos, além de informação do agente financeiro, via sistema de baixa do gravame:

• em se tratando de reserva de domínio de pessoa física, instrumento de liberação ou solicitação formal, com firma reconhecida em qualquer dos casos; na segunda hipótese (solicitação formal), deverá ser apresentado documento que comprove a competência de quem assinou o pedido, para representar o credor

Observações:
• a inclusão ou exclusão de gravame, quando realizada simultaneamente com a transferência, não implica na cobrança de taxa de alteração de dados.
• em relação às assinaturas firmadas em instrumento de liberação, nada obsta sejam as mesmas reconhecidas por semelhança, desde que observadas as cautelas de estilo e a verificação por parte do órgão de trânsito sobre a idoneidade do papel.
• quando da simples inclusão ou exclusão de gravame de alienação fiduciária ou reserva de domínio, não se exigirá vistoria se o veículo estiver com o licenciamento anual em dia, bem como as cópias da identidade, do CPF e do comprovante de residência.