No
caso de transferência com exclusão de gravame,
também devem ser apresentados os documentos básicos,
além de informação do agente financeiro,
via sistema de baixa do gravame:
•
em se tratando de reserva de domínio de pessoa física,
instrumento de liberação ou solicitação
formal, com firma reconhecida em qualquer dos casos; na segunda
hipótese (solicitação formal), deverá
ser apresentado documento que comprove a competência
de quem assinou o pedido, para representar o credor
Observações:
• a inclusão ou exclusão de gravame, quando
realizada simultaneamente com a transferência, não
implica na cobrança de taxa de alteração
de dados.
• em relação às assinaturas firmadas
em instrumento de liberação, nada obsta sejam
as mesmas reconhecidas por semelhança, desde que observadas
as cautelas de estilo e a verificação por parte
do órgão de trânsito sobre a idoneidade
do papel.
• quando da simples inclusão ou exclusão
de gravame de alienação fiduciária ou
reserva de domínio, não se exigirá vistoria
se o veículo estiver com o licenciamento anual em dia,
bem como as cópias da identidade, do CPF e do comprovante
de residência.
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