No
caso de transferência de veículo registrado em
nome de menor de idade Absolutamente Incapaz (menor de 16
anos), devem ser apresentados os documentos básicos,
com o CRV sendo assinado pelo pai ou pela mãe, ou,
se for o caso, de acordo com determinação judicial
(emancipação, nomeação de representante
legal etc.).
No
caso de assinatura dos pais, há que se reconhecer firma
por autenticidade. Além disso, deve ser apresentada:
•
carteira de identidade do menor
Em
se tratando de menor de idade Relativamente Incapaz (de 16
a 18 anos), a documentação é a mesma
e o CRV deve ser assinado pelo menor, com a assinatura suplementar
do pai ou mãe ou representante legal. Esta assinatura
suplementar pode ser aposta no próprio recibo ou em
documento apensado.
As
duas assinaturas devem ter firma reconhecida por autenticidade.
Há que se apresentar, também:
•
carteira de identidade do menor
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