Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter direito à CNH, porém, o interessado deverá cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses de validade da Permissão, não poderá ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou mais de uma infração de natureza média.
(Obs.: Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login)).
Documentos necessários:
a) apresentar a Permissão para Dirigir;
b) apresentar comprovante de residência.
Etapas do Processo:
a) abertura do processo no:
I- órgão de Trânsito ou;
II- centro de Formação de Condutores - CFC;
III- se não houve alteração no endereço do condutor, a solicitação da CNH Definitiva poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran-SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);
b) recolher taxa de emissão da CNH;
c) aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH.
- Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a CNH está disponível para retirada.
Obs.: A CNH Definitiva é uma cópia da Permissão para Dirigir. A data de validade é aquela atribuída por ocasião do exame médico no processo de primeira habilitação. Foto e assinatura, em regra, permanecerão as mesmas.
Valor da taxa: