Licenciamento Anual
Licenciamento Anual
O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.
O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Banco do Brasil. Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.
O Detran não encaminha documentos por via postal.
Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.
Observações
1
Os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido.
2
Os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente.
3
Os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT.
4
Quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração.
5
Em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento.
6
Em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.
7
A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
- Os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido.
- Os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente.
- Os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT.
- Quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração.
- Em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento.
- Em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.
- A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.

Requisitos - Pessoa Física
Quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Quitação da taxa de licenciamento.
Quitação de multas vencidas atribuídas ao veículo.
Não ter no prontuário do veículo restrição ativa de:
RENAJUD circulação, judicial (busca e apreensão) administrativa, furto/roubo, comunicação de venda e restrição RFB. Informação intenção de venda, financiamento SNG pendente de inclusão no documento; ostenta nova PIV, mudança de características.
Veículos com combustível GNV devem realizar Laudo de Segurança Veicular (CSV) periódico.
Para a emissão do CRLVe nas unidades de atendimento do DETRAN, apresentar documento de identificação (RG, CNH) e se pessoa Jurídica apresentar também cópia do Contrato Social (ou equivalente).
- Quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- Quitação da taxa de licenciamento.
- Quitação de multas vencidas atribuídas ao veículo.
- Não ter no prontuário do veículo restrição ativa de:
RENAJUD circulação, judicial (busca e apreensão) administrativa, furto/roubo, comunicação de venda e restrição RFB. Informação intenção de venda, financiamento SNG pendente de inclusão no documento; ostenta nova PIV, mudança de características.
Veículos com combustível GNV devem realizar Laudo de Segurança Veicular (CSV) periódico. - Para a emissão do CRLVe nas unidades de atendimento do DETRAN, apresentar documento de identificação (RG, CNH) e se pessoa Jurídica apresentar também cópia do Contrato Social (ou equivalente).

Emissão do Documento CRLV-e
Portal DETRAN Digital - O proprietário faz o cadastro no Portal DETRAN Digital e emite o - CRLV DIGITAL.
NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO – O proprietário pode optar pela emissão na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal de Serviços DETRAN DIGITAL.
- Portal DETRAN Digital – O proprietário faz o cadastro no Portal DETRAN Digital e emite o – CRLV DIGITAL.
- NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO – O proprietário pode optar pela emissão na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal de Serviços DETRAN DIGITAL.

Emissão de CRLV em qualquer município do Estado de Santa Catarina
O proprietário do veículo, ou seu procurador poderá emitir o CRLV em qualquer município do Estado independentemente do local onde o veículo estiver registrado, desde que seja solicitado mediante requerimento justificado, conforme Portaria 88/ASSJUR/2019. Caberá ao supervisor ou ao delegado regional de Polícia, a análise e a aprovação desse requerimento (documento).
Se a solicitação for feita pelo procurador, deverá juntar ao requerimento a procuração original ou cópia autenticada onde conste os dados do veículo e que pode emitir CRLV.
Não ter no prontuário do veículo restrição ativa de:
RENAJUD circulação, judicial (busca e apreensão) administrativa, furto/roubo, comunicação de venda e restrição RFB. Informação intenção de venda, financiamento SNG pendente de inclusão no documento; ostenta nova PIV, mudança de características.
Veículos com combustível GNV devem realizar Laudo de Segurança Veicular (CSV) periódico.
Para a emissão do CRLVe nas unidades de atendimento do DETRAN, apresentar documento de identificação (RG, CNH) e se pessoa Jurídica apresentar também cópia do Contrato Social (ou equivalente).
- O proprietário do veículo, ou seu procurador poderá emitir o CRLV em qualquer município do Estado independentemente do local onde o veículo estiver registrado, desde que seja solicitado mediante requerimento justificado, conforme Portaria 88/ASSJUR/2019. Caberá ao supervisor ou ao delegado regional de Polícia, a análise e a aprovação desse requerimento (documento).
- Se a solicitação for feita pelo procurador, deverá juntar ao requerimento a procuração original ou cópia autenticada onde conste os dados do veículo e que pode emitir CRLV.
- Não ter no prontuário do veículo restrição ativa de:
RENAJUD circulação, judicial (busca e apreensão) administrativa, furto/roubo, comunicação de venda e restrição RFB. Informação intenção de venda, financiamento SNG pendente de inclusão no documento; ostenta nova PIV, mudança de características. - Veículos com combustível GNV devem realizar Laudo de Segurança Veicular (CSV) periódico.
- Para a emissão do CRLVe nas unidades de atendimento do DETRAN, apresentar documento de identificação (RG, CNH) e se pessoa Jurídica apresentar também cópia do Contrato Social (ou equivalente).

Requisitos - Pessoa Jurídica
Documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo
De acordo com orientação da Assessoria Juriídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são: Sociedade Limitada: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias. Sociedade Anônima: Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias. Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações). Empresário: Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
Documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo
De acordo com orientação da Assessoria Juriídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são:
- Sociedade Limitada: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
- Sociedade Anônima: Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
- Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).
- Empresário: Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
Calendário de Pagamento IPVA
Final Placa
|
Quota única
|
1ª Parcela
|
2ª Parcela
|
3ª Parcela
|
---|---|---|---|---|
1
|
31/jan
|
10/jan
|
10/fev
|
10/mar
|
2
|
28/fev
|
10/fev
|
10/mar
|
10/abr
|
3
|
31/mar
|
10/mar
|
10/abr
|
10/mai
|
4
|
30/abr
|
10/abr
|
10/mai
|
10/jun
|
5
|
31/mai
|
10/mai
|
10/jun
|
10/jul
|
6
|
30/jun
|
10/jun
|
10/jul
|
10/ago
|
7
|
31/jul
|
10/jul
|
10/ago
|
10/set
|
8
|
31/ago
|
10/ago
|
10/set
|
10/out
|
9
|
30/set
|
10/set
|
10/out
|
10/nov
|
0
|
31/out
|
10/out
|
10/nov
|
10/dez
|
Veja informações sobre o IPVA, clicando aqui.
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Calendário de Pagamento IPVA
Final placa | Quota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 31/jan | 10/jan | 10/fev | 10/mar |
2 | 28/fev | 10/fev | 10/mar | 10/abr |
3 | 31/mar | 10/mar | 10/abr | 10/mai |
4 | 30/abr | 10/abr | 10/mai | 10/jun |
5 | 31/mai | 10/mai | 10/jun | 10/jul |
6 | 30/jun | 10/jun | 10/jul | 10/ago |
7 | 31/jul | 10/jul | 10/ago | 10/set |
8 | 31/ago | 10/ago | 10/set | 10/out |
9 | 30/set | 10/set | 10/out | 10/nov |
0 | 31/out | 10/out | 10/nov | 10/dez |
Calendário de Pagamento IPVA
Final placa | Quota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 31/jan | 10/jan | 10/fev | 10/mar |
2 | 28/fev | 10/fev | 10/mar | 10/abr |
3 | 31/mar | 10/mar | 10/abr | 10/mai |
4 | 30/abr | 10/abr | 10/mai | 10/jun |
5 | 31/mai | 10/mai | 10/jun | 10/jul |
6 | 30/jun | 10/jun | 10/jul | 10/ago |
7 | 31/jul | 10/jul | 10/ago | 10/set |
8 | 31/ago | 10/ago | 10/set | 10/out |
9 | 30/set | 10/set | 10/out | 10/nov |
0 | 31/out | 10/out | 10/nov | 10/dez |
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