1. Álcool/gasolina para diesel
⦁ Somente poderão usar o diesel como combustível (Port. nº 23/94 – DNC) veículos de carga e uso misto com capacidade de transporte não inferior a 1000kg e todo tipo de jipe que possua tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor e que atenda aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Receita Federal.
⦁ No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.
1. Álcool para gasolina e vice-versa e álcool/gasolina para GNV
⦁ No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.
1. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
2. Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital.