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O QUE VOCÊ PROCURA?

REGISTRO DE VEÍCULOS DE COLEÇÃO

Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal. Para tanto, seu proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o registro do veículo como “de coleção”.

Alteração de dados

Vistoria do veículo, que deve ser realizada antes da abertura do processo em empresa particular (ECV) no município onde o veículo estiver registrado

DOCUMENTAÇÃO NECESÁRIA

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
  • Certificado de Originalidade, expedido por entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
  • Documento de identificação pessoal e comprovante de residência, conforme Portaria 88/ASJUR/DETRAN/19
  • As taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, após a abertura do processo requerido pelo usuário, deverá ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob.

OBSERVAÇÕES

  • A placa do veículo de coleção terá fundo preto e caracteres de cor cinza, permanecendo os mesmos identificadores alfanuméricos do registro anterior
  • A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica
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