GRAVAMES
O que é gravame de veículo?
É um registro que sinaliza que o veículo está atrelado a um financiamento que ainda não foi totalmente quitado, ou seja, ainda existem parcelas a serem pagas.
Quando o veículo tem um gravame, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passa a informar a existência dele no campo de observações.
Transferência com inclusão de gravames
No caso da transferência ser feita com a inclusão de gravame, devem ser apresentados todos os documentos já listados em transferência (seja pessoa física ou jurídica) e ainda:

Documentação Necessária
Apresentar cópia do contrato de reserva de domínio; esse contrato poderá ser substituído por um pedido formal do credor, com a anuência do proprietário do veículo.
Nos demais casos, a informação do agente financeiro será apresentada via inclusão eletrônica do gravame (Sistema Nacional de Gravames), cujo registro do contrato será registrado pelo Detran/SC.
- Apresentar cópia do contrato de reserva de domínio; esse contrato poderá ser substituído por um pedido formal do credor, com a anuência do proprietário do veículo.
- Nos demais casos, a informação do agente financeiro será apresentada via inclusão eletrônica do gravame (Sistema Nacional de Gravames), cujo registro do contrato será registrado pelo Detran/SC.
Transferência com exclusão de gravames
No caso de transferência com exclusão de gravame, também devem ser apresentados os documentos básicos, além de informação do agente financeiro, via sistema de baixa do gravame, e ainda:

Documentação Necessária
Instrumento de liberação ou solicitação formal, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica em qualquer dos casos; na segunda hipótese (solicitação formal), deverá ser apresentado documento que comprove a competência de quem assinou o pedido, para representar o credor.
Nos demais casos, a informação do agente financeiro será efetuada on-line via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
- Instrumento de liberação ou solicitação formal, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica em qualquer dos casos; na segunda hipótese (solicitação formal), deverá ser apresentado documento que comprove a competência de quem assinou o pedido, para representar o credor.
- Nos demais casos, a informação do agente financeiro será efetuada on-line via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Observações sobre gravames:
A inclusão ou exclusão de gravame, quando realizada simultaneamente com outro serviço compatível, não implica cobrança de taxa de alteração de dados.
Quando da simples inclusão ou exclusão de gravame de alienação fiduciária ou reserva de domínio, não se exigirá vistoria e cópias da identidade, do CPF e do comprovante de residência se o veículo estiver com o licenciamento anual em dia, uma vez que será realizada apenas uma alteração de dados.
- A inclusão ou exclusão de gravame, quando realizada simultaneamente com outro serviço compatível, não implica cobrança de taxa de alteração de dados.
- Quando da simples inclusão ou exclusão de gravame de alienação fiduciária ou reserva de domínio, não se exigirá vistoria e cópias da identidade, do CPF e do comprovante de residência se o veículo estiver com o licenciamento anual em dia, uma vez que será realizada apenas uma alteração de dados.

Perguntas frequentes
O ressarcimento é feito pela Secretaria da Fazenda do Estado/SC para saber quais os procedimentos acesse o link:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/71/Pedido_de_restituição_de_tributos_
O DETRAN não encaminha documentos pelo correio. Para a retirada do documento, é necessário ir até a CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a “baixa” do pagamento seja dada no sistema.
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