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CNH DEFINITIVA

Completado um ano de validade da Permissão para Dirigir, o permissionário deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A CNH Definitiva é uma cópia da Permissão para Dirigir. A data de validade é aquela atribuída por ocasião do exame médico no processo de primeira habilitação. Foto e assinatura, em regra, permanecerão as mesmas.

Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran/SC.

REQUISITOS

  • Nos 12 meses de validade da Permissão, não poderá ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou mais de uma infração de natureza média.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Apresentar a Permissão para Dirigir.
  • Apresentar comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).

Além dos documentos originais, são necessárias as cópias dos mesmos para os processos de habilitação.

ETAPAS DO PROCESSO

1. Abertura do processo no órgão de Trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC) ou se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da CNH Definitiva poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran/SC.
2. Recolher taxa de emissão da CNH.
3. Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a CNH está disponível para retirada).

A CNH Definitiva é uma cópia da Permissão para Dirigir. A data de validade é aquela atribuída por ocasião do exame médico no processo de primeira habilitação. Foto e assinatura, em regra, permanecerão as mesmas.

TAXAS

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