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COMUNICAÇÃO DE VENDA

O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, terá de pagar multa referente a infração grave (prevista no Art. 233 do CTB). O antigo proprietário – que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário – vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.

Comunicação de Venda no Detran

→  CRV EMITIDO EM PAPEL MOEDA
Cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
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→  CRV DIGITAL
Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor) e fazer o reconhecimento de firma do vendedor e comprador.

Comunicação de Venda - Cartório e Despachantes

→ A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
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→ A comunicação de venda pode ser realizada nos escritórios de despachantes credenciados pelo Detran/SC, para este procedimento deve ser apresentado o CRV ou ATPV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.

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