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SALDO CREDOR

O valor integral arrecadado com os arremates no leilão serão para quitar os débitos referentes ao veículo, restando saldo, deverá ficar à disposição do proprietário.

O que é Saldo Credor?

Após o Leilão e restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas na Resolução CONTRAN de nº 623, de 6 de setembro de 2016, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares. 

Comparecendo o interessado para o recebimento do saldo credor registrado em seu nome, o órgão responsável acatará o requerimento por meio de processo administrativo.

Como requerer ?

Consultar o Detran, o proprietário ou representante legal, através do e-mail leilaosaldocredor@detran.sc.gov.br, havendo saldo disponível, fazer o download do modelo de requerimento de resgate de saldo credor abaixo, após o preenchimento, enviar para o e-mail supracitado.

OBSERVAÇÃO

Obs: Veículos
alienados/financiados deverá ser apresentado além do requerimento, comprovante
de quitação do financiamento anotado
no registro do veículo.



* Instruções atualizadas em março 2026

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