Quando a empresa que transfere o veículo é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV) e a nota fiscal.
Quando a empresa que transfere o veículo não é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV).
1. Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
2. Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
3. Recolher a taxa correspondente.
4. Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
5. Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);