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O QUE VOCÊ PROCURA?

SEGUNDA VIA CRV - CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (PAPEL MOEDA)

O proprietário deverá solicitar o CRV caso o documento físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, tenha sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, preenchido incorretamente, furtado ou roubado, seguindo as orientações estabelecidas na Resolução nº809, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou nos casos de erro/desistência após o registro de intenção de venda do veículo no órgão de trânsito.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

PESSOA FÍSICA:

  • Requerimento do proprietário do veículo ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade ou digital, justificando a necessidade da expedição do novo documento, endereçado a Agência Detran ou Ponto de Atendimento Detran onde o veículo está registrado.
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Laudo de vistoria realizado por empresa ECV na qual o veículo estiver sendo transferido;
  • Laudo de vistoria realizado por empresa ECV do município onde veículo estiver registrado ou Vistoria lacrada com encaminhamento do Detran ou Agência Detran responsável pela circunscrição ou Vistoria lacrada encaminhamento ao Detran ou Agência Detran responsável pela circunscrição.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Realizar laudo de vistoria em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado;
II. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado apresentando os documentos necessários no município de registro do veículo;
III. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

OBSERVAÇÕES

PESSOA JURÍDICA:

  • Se o veículo estiver registrado em nome de arrendamento mercantil ou Leasing será necessária a autorização Banco, para a solicitação da 2ª via do CRLV-e, com firma reconhecida por autêntica bem como cópia autenticada da procuração do banco constando seus representantes legais.
  • Quando da emissão de segunda via, não se permitirá modificação dos dados existentes no registro, não podendo haver, portanto, outro tipo de operação no mesmo processo.
  • Em caso de existir comunicação de venda registrada no sistema, deverá ser baixada antes da abertura do processo com o requerimento formal do adquirente e do vendedor.
  • A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração pública com poderes específicos.
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