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O QUE VOCÊ PROCURA?

APRESENTAR RECURSO A JARI SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE CNH

FINALIDADE

O Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o momento em que o recorrente contesta a imposição da penalidade de suspensão/cassação, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo de trânsito.

TEMPO DE SOLICITAÇÃO

Verifique o prazo estabelecido para apresentação do recurso na Notificação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito.
Essa consulta também poderá ser realizada pelo DETRAN DIGITAL.

TEMPO DE EXECUÇÃO

Correspondente aos prazos prescricionais previstos em lei.

REQUISITOS EXIGIDOS DO USUÁRIO

O formulário de requerimento deverá ter apenas um processo como objeto, deverá ser apresentado por escrito, de forma legível, com os seguintes dados:
– Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela instauração do processo;
– Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, e-mail, número do documento de identificação e CPF do requerente, e de seu procurador, se for o caso;
– Número do processo;
– Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
– Data do requerimento;
assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Deve ser anexada cópia do documento de identificação do requerente e de seu procurador, se for o caso, para análise da legitimidade, a fim de comparar a assinatura no requerimento com o documento apresentado. Além disso, outros documentos ou elementos probatórios que o requerente considere necessários para embasar seu recurso devem ser incluídos
É importante observar que não são exigidos documentos ou cópias de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação, de acordo com o Art. 285, §4º do CTB.

ETAPAS DO PROCESSO

» Pelo DETRAN DIGITAL:

Acessar o DETRAN DIGITAL e clicar em “SERVIÇOS REFERENTES À SUSPENSÃO/CASSAÇÃO

» Pelo CORREIOS

Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Envie como carta registrada para o órgão; verifique no remetente da Notificação, para qual Autoridade de Trânsito seu recurso deverá ser encaminhado.

» Na Agência ou Ponto de Atendimento DETRAN/SC

– Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Encontre uma agência ou ponto de atendimento perto de você;
– Agende um horário (Abra suas solicitações e seu agendamento pelo portal e evite filas).

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Artigos 16 e 17 do CTB, artigo 256, inciso III, artigos 261, 265, 281, 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Resoluções do Contran nº 723/18, 844/21, 900/2022, 918/2022 e 985/22; Parecer Cetran 384/2022.

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