O Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o momento em que o recorrente contesta a imposição da penalidade de suspensão/cassação, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo de trânsito.
Verifique o prazo estabelecido para apresentação do recurso na Notificação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito.
Essa consulta também poderá ser realizada pelo DETRAN DIGITAL.
Correspondente aos prazos prescricionais previstos em lei.
O formulário de requerimento deverá ter apenas um processo como objeto, deverá ser apresentado por escrito, de forma legível, com os seguintes dados:
– Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela instauração do processo;
– Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, e-mail, número do documento de identificação e CPF do requerente, e de seu procurador, se for o caso;
– Número do processo;
– Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
– Data do requerimento;
assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Deve ser anexada cópia do documento de identificação do requerente e de seu procurador, se for o caso, para análise da legitimidade, a fim de comparar a assinatura no requerimento com o documento apresentado. Além disso, outros documentos ou elementos probatórios que o requerente considere necessários para embasar seu recurso devem ser incluídos
É importante observar que não são exigidos documentos ou cópias de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação, de acordo com o Art. 285, §4º do CTB.
» Pelo DETRAN DIGITAL:
Acessar o DETRAN DIGITAL e clicar em “SERVIÇOS REFERENTES À SUSPENSÃO/CASSAÇÃO
» Pelo CORREIOS
Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Envie como carta registrada para o órgão; verifique no remetente da Notificação, para qual Autoridade de Trânsito seu recurso deverá ser encaminhado.
» Na Agência ou Ponto de Atendimento DETRAN/SC
– Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Encontre uma agência ou ponto de atendimento perto de você;
– Agende um horário (Abra suas solicitações e seu agendamento pelo portal e evite filas).
Artigos 16 e 17 do CTB, artigo 256, inciso III, artigos 261, 265, 281, 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Resoluções do Contran nº 723/18, 844/21, 900/2022, 918/2022 e 985/22; Parecer Cetran 384/2022.