DETRAN

O QUE VOCÊ PROCURA ?

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

O QUE VOCÊ PROCURA?

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) divulgou o calendário de pagamento do IPVA para 2024 (veja quadro abaixo). As alíquotas aplicadas em Santa Catarina são de 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros, e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação. O IPVA catarinense é o menor do que o praticado em pelo menos 24 Estados do País.

A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a chamada tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988. Atualmente, o Estado tem 5.950.899 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.852.710 pagam impostos.

Formas de pagamento

O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA*:

• Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

• Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.

• Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada no link https://bit.ly/ipvacartao. Esta opção é por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e encargos acrescidos às parcelas.

*A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada ao longo de 2024, portanto, ainda não está disponível.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Veículos novos e importados
No prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.

Veículos usados
De acordo com a tabela abaixo.

Isenções
Há diversas modalidades de isenção, incluindo veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro; táxis; de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro. Existe isenção de pagamento de IPVA, também, para veículos com 30 anos ou mais de fabricação.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support