Alteração de dados da CNH
Alteração de dados da CNH
Será necessária quando ocorrer mudança de nome, sobrenome, filiação, data de nascimento, número de documento, inclusão ou retirada da informação Exerce Atividade Remunerada (EAR). A CNH permanecerá com a mesma data de validade.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran ou diretamente no CFC de preferência do interessado.

Documentação Necessária
Documento de identificação.
Comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).
Documento de identificação.
Comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).

Etapas do Processo
1
Abertura do processo no órgão de trânsito ou no Centro de Formação de Condutores (CFC).
2
Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
3
Submeter-se à avaliação psicológica (caso deseje exercer atividade remunerada de motorista).
4
Recolher taxa de emissão da CNH.
5
Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH.
- Abertura do processo no órgão de trânsito ou no Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
- Submeter-se à avaliação psicológica (caso deseje exercer atividade remunerada de motorista).
- Recolher taxa de emissão da CNH.
- Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH.

Taxas
Emissão da 2ª via da CNH (somente alteração de dados): R$ 130,39
Inclusão de atividade remunerada (exame psicológico): R$ 82,18
Emissão da 2ª via da CNH (somente alteração de dados): R$ 130,39
- Inclusão de atividade remunerada (exame psicológico): R$ 82,18

Perguntas frequentes
Se houver algum erro referente aos dados que constam em sua habilitação, sugerimos que o condutor se dirija à Ciretran de seu domicílio, portando a documentação que comprove o erro (exemplo: nome da mãe errado, deverá apresentar o RG do condutor para comprovar o erro).
Se verificado que o erro ocorreu por parte do Detran, será providenciada a correção do documento, sem qualquer custo para o condutor.
Para auxiliar na solução e evitar quaisquer transtornos aos condutores deste Estado os documentos passarão a ser impressos SEMPRE com a capital como local de emissão.
Não há uma CNH Especial para portador de necessidades especiais (PCD).
O que pode ocorrer é o médico atribuir algumas restrições (pessoais ou veiculares) no momento da avaliação médica.
Assim, o procedimento para renovação de exames, inicialmente, é igual para todos os condutores, ou seja, abrir um processo de renovação de exames e ser avaliado pelo médico perito.
O médico deverá avaliar de acordo com as normas da Resolução 425/2012 do Contran e Portaria 418/2018 do Detran/SC.
A Resolução 425/2012 estabelece “Art. 10. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.”
O Detran/SC não pode interferir no resultado médico atribuído pelo perito na avaliação.
Caso o condutor não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar avaliação por junta médica a ser designada pela Presidente do Detran/SC, nos termos da portaria 452/2018 do Detran/SC.
Para solicitar a transferência para outro Detran, o condutor deverá se dirigir ao Detran do referido Estado.
Somente após a avaliação médica poderá ser identificada qual a categoria que cada condutor poderá ser habilitado.
Assim, o condutor pode se dirigir à Ciretran de seu domicílio, solicitar o serviço e a categoria que pretende se habilitar.
Após a avaliação médica, será verificada para qual categoria o condutor poderá dar continuidade ao processo.
Em razão da publicação da Resolução CONTRAN 850/2021, ART. 3º, a qual revoga a inserção dos códigos dos cursos especializados no campo observações da CNH, ficando este registro descrito no prontuário BCA do condutor, o qual também é informado nos aplicativos dos órgãos de fiscalização.
Os sistemas do Detranet já foram atualizados conforme determinação do Senatran.
Não era isso que procurava?
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