DETRAN

O QUE VOCÊ PROCURA ?

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

O QUE VOCÊ PROCURA?

CASSAÇÃO DE CNH

Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:

  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo
  • No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado
  • Dirigir embriagado
  • Disputar corrida por emulação
  • Promover competição esportiva ou dela participar
  • Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas
  • Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito
    Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

REQUISITOS EXIGIDOS DO USUÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA/RECURSO

  • Cópia da CNH/Documento de Identificação do proprietário ou do condutor infrator;
  • Cópia do CRLV do veículo;​
  • Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo instaurado (conforme notificação recebida pelo usuário);​
  • Caso o requerente seja procurador, deverá ainda apresentar cópia autenticada da procuração da parte representada;

ETAPAS DO PROCESSO

1. Devera comparecer em uma CIRETRAN/CITRAN mais próxima e apresentar o requerimento/formulário devidamente preenchido, bem como os documentos necessários;
2. O requerente receberá um comprovante do requerimento o qual poderá ser utilizado para acompanhar ou solicitar informações sobre o andamento do processo;
3. Ainda, é possível o encaminhamento do formulário/requerimento, acompanhado dos documentos necessários, para o endereço: Avenida Almirante Tamandaré nº 480, DETRAN/SC, no bairro Coqueiros, na cidade de Florianópolis/SC – CEP 88080-160; ou no endereço da CIRETRAN/CITRAN do domicílio do requerente conforme endereço das unidades prestadoras no mapa abaixo;
4. Em caso de protocolo via correios, será considerado para fins de tempestividade de recebimento do recurso, a data de postagem do recurso na unidade do Correios;
5. As decisões proferidas nos processos de cassação serão comunicadas por carta no endereço cadastrado do condutor, sendo que a íntegra da decisão e do processo poderá ser solicitada por e-mail (penalidades@detran.sc.gov.br) ou presencialmente mediante agendamento.

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Após o protocolo da defesa ou do recurso, o requerente receberá número de protocolo que deverá ser indicado em futuros requerimentos que façam alusão ao serviço solicitado.
Ainda, o requerente poderá acompanhar o andamento do seu processo por meio do portal externo do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos do Estado – SGP-e (no site portal.sgpe.sea.sc.gov.br), informando o número de cadastro, ou no campo “DADOS DO PROCESSO” informando o CPF e o período em que deu entrada na solicitação.
Destaca-se que os processos seguem ordem cronológica de julgamento, sendo analisados conforme a data de apresentação do requerimento pelo cidadão.​
Em caso de impossibilidade de acompanhamento pelos meios digitais (site do DETRAN/SC, E-mail ou Portal Externo do SGP-e), as informações poderão ser repassadas mediante agendamento de horário para atendimento presencial no DETRAN/SC.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support