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O QUE VOCÊ PROCURA?

INTERPOR RECURSO À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

FINALIDADE

O Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o momento em que o recorrente contesta a imposição de penalidades, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

TEMPO DE SOLICITAÇÃO

Verifique o prazo estabelecido para apresentação de recurso na Notificação de penalidade, encaminhada pela Autoridade de Trânsito.
Essa consulta também poderá ser realizada pelo DETRAN DIGITAL caso o órgão autuador esteja localizado no Estado de Santa Ca­tarina (Municípios, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Detran/ SC).

REQUISITOS EXIGIDOS DO USUÁRIO

O requerimento de recurso de multa deve ser lavrado utilizando, preferencialmente, o formulário disponível no site do Detran/SC. O formulário deve ser apresentado de forma clara e legível, abordando os seguintes dados:
– Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
– Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
– Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
– Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação do recurso;
– Data do requerimento;
– Assinatura do requerente ou de seu representante legal.

É necessário anexar cópia do documento de identificação do requerente para verificar a legitimidade, comparando a assinatura do requerimento com o documento apresentado.
No caso de veículos de propriedade de pessoa jurídica, é necessário apresentar fotocópia dos documentos que comprovem a legitimidade do requerente, devendo ser também acompanhado por fotocópia legível do seu documento de identificação
É importante observar que não são exigidos documentos ou cópias de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação, de acordo com o Art. 285, §4º do CTB

ETAPAS DO PROCESSO

» Pelo DETRAN DIGITAL:

Se o órgão autuador estiver localizado no Estado de Santa Catarina (Municípios, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Detran/ SC), o condutor pode cadastrar a defesa de autuação diretamente através do Portal Digital do Detran/SC.

Acessar o DETRAN DIGITAL e clicar em “SERVIÇOS REFERENTES À INFRAÇÕES DE TRÂNSITO”.

Caso contrário, o condutor tem a opção de recorrer diretamente ao órgão autuador através do envio de requerimento, presencialmente, ou por meio de correios, ou na Agência Detran, ou em um Ponto de Atendimento Detran.

» Pelo CORREIOS

Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Envie como carta registrada para o órgão autuador; verifique no remetente da Notificação de Penalidade, para qual Autoridade de Trânsito seu recurso deverá ser encaminhado.

» Na Agência ou Ponto de Atendimento DETRAN/SC

– Preencha o requerimento (https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento-de-recursos/);
– Encontre uma agência ou ponto de atendimento perto de você;
– Agende um horário (Abra suas solicitações e seu agendamento pelo portal e evite filas).

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente nos artigos 15, 285 e 286, e as Resoluções Contran nº 900/2022, 918/2022 e 985/22, o Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações é um procedimento pelo qual o suposto infrator tem a oportunidade de contestar a imposição da penalidade pela autoridade de trânsito. Durante esse processo, o recorrente pode apresentar argumentos e evidências que justifiquem a revisão ou o cancelamento da penalidade.

As Resoluções Contran mencionadas estabelecem procedimentos e diretrizes específicas para a realização desse processo, que devem ser seguidos pelas autoridades de trânsito e pelos infratores

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