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O QUE VOCÊ PROCURA?

PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE

Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.

Os livros indicarão:

a) data de entrada do veículo no estabelecimento;
b) nome, endereço e identidade do proprietário ou vende
c) data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
d) nome, endereço e identidade do comprador
e) características do veículo constantes do seu certificado de registro;
f) número da placa de experiência.

Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento
  • Fotocópia do CNPJ
  • Fotocópia do contrato social, identificando o requerente
  • Cópia do alvará de regularização da empresa, emitido pelo órgão público concedente, com validade para o exercício
  • Cópia da apólice de seguro em dia
  • Livro de controle numerado tipograficamente, com no mínimo 50 páginas, podendo ser específico ou tipo ata, e/ou sistema de controle eletrônico para o registro de movimento de entrada e saída de veículos
  • Comprovante de recolhimento da taxa correspondente

TAXAS

  • A taxa de fornecimento de placa de experiência deve ser paga em guia DARE em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:
    Placa de experiência/fabricante (utilizável também por ocasião da renovação) Passo a passo – DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”, RECEITA: 2135, CLASSE DE SERVIÇO: 24211 para gerar o boleto. Clique aqui para emitir a guia DARE.

OBSERVAÇÕES

1. A autorização terá validade de um ano, a contar da data de sua expedição.
2. A placa de experiência terá fundo verde e caracteres na cor branca e deverá ser fixada sobre a placa normal do veículo.
3. Para a renovação da placa de experiência, deverá ser apresentada a mesma documentação, além do livro utilizado.
4. A não renovação da licença anual implica no cancelamento e recolhimento da placa de experiência/fabricante e documento de circulação.
5. Para a baixa, é necessário que seja entregue ao órgão de trânsito o par de placas utilizado.

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