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RECALL

Os veículos que tiverem as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos (RECALL) realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

Após a inclusão das informações de RECALL no sistema nacional de veículos, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

A prorrogação do bloqueio de licenciamento para veículos submetidos às campanhas de chamamento para substituição de peças (Recall), fica a cargo do Contran, que excepcionalmente, pode prorrogar o prazo para este bloqueio, quando ocorrer falta de peças ou necessidade de escalonamento para o atendimento aos consumidores.

Após a realização do RECALL a concessionária comunica a Senatran que fará a liberação da restrição no sistema. O Detran não tem acesso para fazer esta baixa.

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