É a primeira etapa a ser realizada no processo de venda/transferência de propriedade do veículo e é exigida apenas para veículos cujo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
Para realizar o registro da intenção de venda o (a) cidadão (a) deverá se dirigir a uma Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado. Após a emissão da Autorização para realizar a Transferência de Propriedade do Veículo será necessário o reconhecimento de firma por autenticidade nos termos regulamentares, do (a) vendedor (a) e comprador (a), pelo aplicativo da CDT ou via cartório, para viabilizar a transferência de propriedade
A Comunicação de venda tem por finalidade informar sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.