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O QUE VOCÊ PROCURA?

REGISTRO DE VEÍCULOS DE COLEÇÃO

Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal. Para tanto, seu proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o registro do veículo como “de coleção”.

Para modificar a espécie de um veículo para COLEÇÃO, ele deve ter mais de trinta anos de fabricação e possuir valor histórico próprio. Os veículos com a espécie Coleção devem ser registradas com o tipo e carrocerias originais do veículo.

Em caso de transferência de propriedade de veículo de coleção deve ser apresentado novo CVCOL expedido em nome do novo proprietário.

Na transferência de propriedade de veículo de coleção, a Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado, deve exigir a apresentação de novo CVCOL expedido em nome do novo proprietário, conforme previsto do Art. 7º da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022.

DOCUMENTAÇÃO NECESÁRIA

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran onde o veículo está registrado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) ou CRLV-e para documentos emitidos após 04/01/2021;
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
  • Laudo de vistoria realizado em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Solicitar a autorização da mudança de características na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
II. Solicitar a autorização da mudança de características na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
III. CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
IV. Realizar laudo de vistoria em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado;
V. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado no município de registro do veículo;
VI. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

OBSERVAÇÕES

  • A placa do veículo de coleção terá fundo branco e caracteres de cor cinza/prata, permanecendo os mesmos identificadores alfanuméricos do registro anterior.
  • A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
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