O que é a LGPD ?
A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Estão expressamente estabelecidos na LGPD os seguintes fundamentos:
O respeito à privacidade;
- A autodeterminação informativa;
- A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:
- Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Para a tutela da saúde;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
- Para a proteção do crédito.
1) Direitos do Titular
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Eliminação dos dados pessoais tratados;
- Informação das entidades públicas e privadas;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento.
2) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Departamento de Trânsito de Santa
Catarina atua como canal de comunicação entre o DETRAN/SC, os titulares dos dados pessoais e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado de Dados Pessoais
Thael Nogueira da Gama Rosa
(48) 3664-1860
Portaria de nomeação: PORTARIA Nº 0197/DETRAN/ASJUR/2021 de 27.04.2021.
E-mail dpo@detran.sc.gov.br
Endereço Av. Almirante Tamandaré, 480 – Coqueiros – Florianópolis/SC
Atribuições
Artigo 41, §2o, da LGPD:
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas
em relação à proteção de dados pessoais; e
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
3) Solicitações de Atendimentos
O Governo do Estado de Santa Catarina com objetivo de uniformizar o atendimento no âmbito do
Poder Executivo Estadual criou o Portal de Atendimento aos titulares dos dados pessoais.
https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-atendimento-lgpd