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TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - ADQUIRIDO EM LEILÃO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • CRV ou CRLV-e, caso não disponha do CRLV-E a Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran solicitar a numeração do CRLV-E, via SGPE para DETRAN/DIVE/ICRLV-E.
  • No caso de veículo cadastrado em outro Estado e não possuir CRLV-e, entregar cópia do processo de leilão e vistoria completa na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran onde o veículo será transferido, para que seja remetida a Coordenadoria do RENAVAM/SC, via SGPE para DETRAN/DIVE/RENAVAM, a fim de que solicite ao Detran de Origem o número de CRLV-e.
  • Cópia do edital ou ata do leilão;
  • Nota fiscal do leiloeiro;
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Comprovação de residência (Art. 5º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019).
  • Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido.
  • Laudo de vistoria de veículos que estiverem em circulação fora do Estado de origem ou destino (outra UF) a vistoria móvel poderá ser aceita desde que justificada a impossibilidade de deslocamento do veículo, devendo ser analisado pelo supervisor da respectiva Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Realizar laudo de vistoria em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado;
II. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado apresentando os documentos necessários no município onde o veículo será transferido;
III. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

TAXAS

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