É um registro que sinaliza que o veículo está atrelado a um financiamento que ainda não foi totalmente quitado, ou seja, ainda existem parcelas a serem pagas.
Quando o veículo tem um gravame, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passa a informar a existência dele no campo de observações.
No caso da transferência ser feita com a inclusão de gravame, devem ser apresentados todos os documentos já listados em transferência (seja pessoa física ou jurídica) e ainda:
Apresentar contrato de reserva de domínio assinado com reconhecimento de firma pelo vendedor e comprador ou procurador devidamente constituído.
A informação da restrição de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de domínio pessoa jurídica será realizada eletronicamente pelo credor no SNG (Sistema Nacional de Gravames), cujo registro do contrato será registrado pelas registradoras de contratos credenciadas pelo Detran/SC.
No caso de transferência com exclusão de gravame, também devem ser apresentados os documentos básicos, além de informação do agente financeiro, via sistema de baixa do gravame, e ainda:
A inclusão ou exclusão de gravame, quando realizada simultaneamente com outro serviço compatível, não implica cobrança de taxa de alteração de dados