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O QUE VOCÊ PROCURA?

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) com reconhecimento das firmas em cartório por verdadeira ou autêntica, pelo vendedor e comprador;
  • Para documentos emitidos após 04/01/2021 Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV). O vendedor solicita o cadastro da intenção de venda na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado, para emissão da ATPV, as partes, vendedor e comprador reconhecem as firmas da ATPV no cartório por verdadeira, autêntica ou digital (assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, acompanhada do Manifesto de Assinaturas, em cumprimento à Portaria 656/2022 do Detran/SC e a Lei Federal 14.063/2020).
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Comprovação de residência (Art. 5º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019).
  • Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido.
  • Laudo de vistoria de veículos que estiverem em circulação fora do Estado de origem ou destino (outra UF) a vistoria móvel poderá ser aceita desde que justificada a impossibilidade de deslocamento do veículo, devendo ser analisado pelo supervisor da respectiva Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
  • Nota fiscal para veículos em que o vendedor ou comprador seja empresa de comércio de veículos (Saída ou Entrada conforme o caso);
  • Veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
  • Veículos categoria aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT.
  • Veículos provenientes de outros estados devem estar com todos os débitos (IPVA, seguro, taxa de licenciamento e multas) quitados em relação ao estado de origem, incluindo o licenciamento do ano em curso.
  • Para processos de transferência de veículos registrado no Estado de Santa Catarina o IPVA deverá ser quitado integralmente mesmo quando não estiver vencido (conforme a lei 17.429/2017) (Art. 9º …§ 2º O veículo registrado no Estado de Santa Catarina na data de ocorrência do fato gerador do IPVA somente poderá ser transferido mediante o pagamento integral do imposto e dos acréscimos legais correspondentes ao exercício em curso e aos anteriores.” (NR)

ETAPAS DO PROCESSO

I. Realizar Laudo de vistoria ECV onde o veículo estiver sendo transferido.
II. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado no município onde o veículo será transferido;
III. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

PROCURAÇÃO PARA EMPRESAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS

Não devem ser aceitas procurações para empresas que comercializam veículos, estas devem transferir o veículo para sua propriedade, utilizando o sistema RENAVE ou transferência habitual. Empresas de comércio de veículos devem realizar a escrituração eletrônica nos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no art. 330 do CTB, e este ato só se perfaz com o registro do veículo.

TAXAS

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