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Perguntas frequentes
Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
O proprietário do veículo deve fazer um requerimento endereçado à autoridade competente, por reconhecimento de firma.
Em caso de leasing a solicitação deverá ser feita pelo Banco ou por meio de seus procuradores com apresentação do instrumento de procuração.
Os documentos necessários são:
- Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada de Vistoria)
- Cópias do RG e CPF do proprietário ou arrendatário do veículo, se pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia autenticada do contrato social e/ou alterações.
- Em caso de perda ou extravio, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.).
O comprador deverá solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
Documentos necessários:
- CRV original, com firma reconhecida pelo Vendedor e Comprador por autenticidade ou verdadeira, caso seja reconhecida por procuração esta deverá ser Pública para a venda e poderá ser Particular para compra, conforme Portaria 88/ASJUR/2019, sendo juntada ao processo de transferência.
- Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada de Vistoria)
- Se o comprador ou vendedor for Pessoa Jurídica, juntar contrato social e cartão CNPJ. Empresas de Comércio de veículo Nota Fiscal
- Cópia de documento com foto legível e CPF
- Comprovante de residência original e cópia, com emissão inferior a 90 dias . Caso o comprovante não esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, também, uma declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.
De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Qualquer outro procedimento deve ser requerido via judicial.
CRV DIGITAL
- Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor)
- A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
O DETRAN não encaminha documentos pelo correio. Para a retirada do documento, é necessário ir até a CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a “baixa” do pagamento seja dada no sistema.
O ressarcimento é feito pela Secretaria da Fazenda do Estado/SC para saber quais os procedimentos acesse o link: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/71/Pedido_de_restituição_de_tributos_
Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado.
Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)
O proprietário, ou o autor de Ação, deve através do site em DETRAN DIGITAL > Serviços Relacionados a Certidões
De acordo com a resolução 269/2008, o prazo de circulação é de 15 dias a partir da data de saída do veículo, constante na Nota Fiscal, somente nos casos dos veículos que foram adquiridos em município diferente do domicílio do adquirente.
Os veículos adquiridos no mesmo município não têm esse prazo, devem ser emplacados imediatamente.
A colocação de película é permitida dentro das normas previstas na Resolução nº 254/07 do CONTRAN.
Nos veículos em que a fonte luminosa é instalada diretamente na fábrica, sua utilização é permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 – É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, independente de sua potência. (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20384.2011.pdf)
Para a circulação de veículo estrangeiro no Brasil é necessário autorização da Polícia Federal e Receita Federal. O Detran é apenas para cadastro de veículos.
Atenção: não é permitido importação de veículos usados para o Brasil.
Para atualização do sistema é necessário solicitar a alteração de dados junto ao órgão de trânsito onde o veículo está cadastrado. Mediante apresentação do CRV original do veículo e pagamento de taxa será alterado o sistema e impresso novo CRV sem a informação da alienação.