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Pagamento com Cartão
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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO VEÍCULO POR MEIO DO CARTÃO DE DÉBITO OU DE CRÉDITO

 

O QUE PODE SER PARCELADO:

Débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão, por opção do contribuinte, ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a imediata regularização da situação do veículo*.

A opção pelo pagamento parcelado se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e terá incidência de custos de financiamento (juros e demais encargos) acrescidos às parcelas.

Atenção: Débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados nesta modalidade.

*(A baixa dos débitos no sistema do Detran será efetivada tão logo seja repassado o pagamento do agente arrecadador ao Estado. O recolhimento feito pelo agente arrecadador será realizado no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão e deverá quitar integralmente o débito em aberto).

O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos relativos ao veículo, mesmo que relativos a mais de um ano/exercício fiscal.

O QUE NÃO PODE SER PARCELADO:

  1. débitos inscritos em dívida ativa;
  2. as multas inscritas em dívida ativa;
  3. os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
  4. aqueles relacionados a veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e
  5. as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou de débito.

COMO EFETUAR O PAGAMENTO:

Os interessados podem efetuar o pagamento de débitos pelo website de uma das credenciadas, ou comparecendo presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas, informando a placa e o Renavam do veículo.

  CREDENCIADAS:

 

EMPRESA

SITE/WHATSAPP/E-MAIL/TELEFONE

DATA DO CREDENCIAMENTO

Zapay Serviços de Pagamentos S.A.

CNPJ:28.593.387/0001-56

Site: https://usezapay.com.br/detran-sc/

WhatsApp: +55(11)4949-5983

WhatsApp Link: https://bityli.com/detran-sc

E-mail: contato@usezapay.com.br

Telefone: 0800-941-4462

07/10/2022

Pronto Paguei Gestão Financeira

CNPJ: 33.595.865/0001-05

Site: www.prontopaguei.com.br

WhatsApp: (61) 99843-1528

E-mail: contato@prontopaguei.com

Telefone: (61) 3142-0690

26/12/2022

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam EXCLUSIVAMENTE A CARGO DO TITULAR DO CARTÃO.

titular do cartão de crédito não precisa necessariamente ser o proprietário do veículo (contribuinte). A quitação dos débitos favorecerá o contribuinte estipulado nas operações pelo agente arrecadador ou pela empresa credenciada.

A credenciada deverá informar ao titular do cartão previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento, para que o titular do cartão possa decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.

ATENÇÃO:

comprovação do recolhimento do IPVA, das multas e dos demais débitos relativos ao veículo, ocorrerá por meio de documento específico emitido pelo agente arrecadador, que deverá fornecer ao pagador recibo da operação financeira realizadacontendo os dados necessários para identificação do débito, em especial o código de barras.

O mero recibo da operação financeira realizada entre o titular do cartão de crédito ou de débito e a operadora do respectivo cartão não comprova a extinção do débito com o Estado.

A quitação do débito nesta modalidade de pagamento é responsabilidade da Credenciada em que a operação tenha sido realizada. Informações ou dúvidas sobre os pagamentos realizados, bem como inconsistências no pagamento, devem ser encaminhadas diretamente para a Credenciada.

COMPARATIVO ENTRE AS FORMAS DE PAGAMENTO
LOCALFORMA DE PAGAMENTOJUROS E ENCARGOS  FINANCEIROS
Agentes arrecadadores/DARE emitido pelo site do DETRAN/SCÀ vista ou parcelamento em 3 vezesNÃO
Lotéricas/DARE emitido pelo site do DETRAN/SCÀ vista ou parcelamento em 3 vezesNÃO
Empresas credenciadas

Cartão de crédito ou débito à vista ou a prazo

Conforme negociação com a credenciada

SIM

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

LEI Nº 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

DECRETO Nº 1.807, DE 14 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SEF Nº 275/2022

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